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DEODÁPOLIS: TCE-MS 'multa' ex-prefeita por diversas irregularidades

DEODÁPOLIS: TCE-MS 'multa' ex-prefeita por diversas irregularidades

17/12/2018 às 09h36 Atualizada em 17/12/2018 às 12h36
Por: RegiãOnline
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- FÁTIMA NEWS

FOTO: DEODAPOLISNEWS

 

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregularidades em contratos feito em 2014 e 2015 pela Prefeitura de Deodápolis. Irregularidade também foi encontrada em uma execução financeira na qual a interessada era a empresa Silvio Benelli – ME.

Segundo a deliberação divulgada ontem (13) no Diário Oficial do TCE-MS, o contrato administrativo n.º 76/2015 firmado entre a Prefeitura e a Mecânica Diesel Gonçalves LTDA – ME indica irregularidades, pois não houve justifica aplausível para a contratação de serviços mecânicos para a frota de veículos da Prefeitura, fixando a multa em 50 (cinquenta) UFERMS.

Em outra deliberação o TCE-MS também julgou irregular a execução financeira em um outro contrato administrativo n° 84/2014 firmado entre a Prefeitura e empresa Silvio Benelli – ME. Segundo a decisão a execução financeira é irregular em razão da não comprovação da correta liquidação da despesa, contrariando dispositivo legal. A constatação da infração enseja aplicação de multa ao jurisdicionado. A multa foi estipulada em 30 UFERMS.

RESSALVAS - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE DEODÁPOLIS

Os  Conselheiros do TCE-MS, por unanimidade e nos termos do voto do relator IRAN COELHO DAS NEVES, declararam a regularidade com ressalva da prestação de contas anual de Gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Deodápolis, correspondente ao exercício financeiro de 2014, na gestão da ex-prefeita Maria das Dores de Oliveira Viana, com aplicação de multa ao responsável no valor total de 30 (trinta) UFERMS, da seguinte forma, 10 (dez) UFERMS devido a não apresentação dos Balanços Financeiro, Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais, e 20 (dez) UFERMS pela ausência da remessa de documento obrigatório (anexo 16, inventário analítico de bens móveis e imóveis, e Decreto nº 5/2014). Por conta disso, a ex-prefeita Maria das Dores de Oliveira Viana foi multada em mais de  R$ 3 mil reais.

 

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