CAMPO GRANDE NEWS
(Foto: Divulgação)
Condenado a seis anos e 15 de reclusão por corrupção, o médico Dilson Deguti Vieira, ex-prefeito por dois mandatos de Fátima do Sul – cidade a 246 km de Campo Grande – terá de usar tornozeleira eletrônica para cumprir a pena. O Campo Grande News apurou que o equipamento foi instalado no dia 13 deste mês.
A condenação por crimes de dispensa indevida de licitação e desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio é de janeiro de 2013, mas Dilson Deguti recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), onde conseguiu reduzir a pena em oito meses, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas perdeu todos os recursos.
No dia 23 de outubro deste ano, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Fátima do Sul determinou o cumprimento da sentença. “Tendo em vista que a comarca de Fátima do Sul não conta com colônia agrícola, o cumprimento da pena deve ser feito em regime domiciliar mediante monitoração eletrônica”, determina a sentença.
Na decisão, o juiz Vitor Dias Zampieri afirma que a monitoração eletrônica será pela afixação de dispositivo (tornozeleira) que indique a distância, o horário e a localização em que se encontra, além de outras informações úteis à fiscalização judicial do cumprimento das condições. O equipamento foi instalado no presídio de Jateí, cidade vizinha de Fátima do Sul.
Além de usar tornozeleira eletrônica, o magistrado determinou outras condições para cumprimento da pena de forma monitorada.
O ex-prefeito terá de permanecer em seu domicílio com área de delimitação de 100 metros, no período noturno e diurno, sem autorização de saída da área delimitada até apresentação de endereço de seu local de trabalho.
Em casa – Dilson Deguti não poderá se ausentar de seu endereço domiciliar, salvo para trabalhar, com prévia autorização judicial, cujo pedido deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 horas, ou tempo hábil para autorizar o deslocamento na unidade mista de monitoramento Virtual da Agepen.
“É de única e exclusiva responsabilidade do condenado o fornecimento do correto endereço e alterações, de onde possui ou estabelecerá sua residência e, se for o caso, do endereço de seu local de trabalho ou aquele onde poderá ser encontrado durante o período em que se submeterá à monitoração eletrônica”, despachou o juiz.
O sentenciado deverá manter a integridade do equipamento e o prazo da monitoração corresponderá ao tempo de cumprimento de pena no regime semiaberto.
Condenação - Decisão do juiz Bonifácio Hugo Rausch, de janeiro de 2013, condenou o ex-prefeito por dois mandatos a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente semiaberto, ao pagamento de R$ 421.918,51 e a ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
Na mesma ação também foi condenado pela prática dos mesmos crimes, Leonir Pereira Zuleger, que ocupava na administração de Dilson Deguti o cargo de tesoureiro da prefeitura. As irregularidades ocorreram no segundo mandato, de 2001 a 2004.
Leonir Pereira foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto, 270 dias-multa e a indenizar, solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário no valor inicial de R$ 421.918,51, além de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
"Está provado nos autos que se utilizaram de notas fiscais frias em nome de duas empresas, quais sejam, Aoki Ltda. e Só Volkswagen Ltda., ambas voltadas à venda de peças automotivas, simulando compras de peças para veículos, que na verdade nunca chegaram à prefeitura", sentenciou o magistrado, na época.
Na ação, Dilson Deguti Vieira negou as acusações. Declarou que não utilizou dinheiro público para "qualquer tipo de pagamento de contas pessoais", que o dia a dia da prefeitura era tocado pelos secretários, nos quais tinha confiança, e que só assinava o que já vinha pronto dos secretários.
Leonir Pereira Zuleger alegou à Justiça que não tinha autonomia quanto às despesas ocorridas durante sua gestão como tesoureiro do município e se disse inocente de todas as acusações.
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