Presidente do TCE afirma que suspeitas sobre Márcio Monteiro são anteriores à posse no cargo
O presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa, divulgou nesta quinta-feira (13), posicionamento do órgão a respeito
da prisão do Conselheiro Márcio Campos Monteiros na Operação Vostok, deflagrada nesta quarta-feira (12) pela PF (Polícia Federal).
Em nota, o Presidente afirmou que o envolvimento do membro nas investigações não diz respeito a sua vida profissional, mas particular, uma vez que ocorreram antes da posse no cargo junto a Corte, o que,
O presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa, divulgou nesta quinta-feira (13), posicionamento do órgão a respeito da prisão do Conselheiro Márcio Campos Monteiros na Operação Vostok, deflagrada nesta quarta-feira (12) pela PF (Polícia Federal).
Em nota, o Presidente afirmou que o envolvimento do membro nas investigações não diz respeito a sua vida profissional, mas particular, uma vez que ocorreram antes da posse no cargo junto a Corte, o que, inclusive, desvincula o TCE das investigações.
Ainda, segundo nota, o Conselheiro diz confiar no caráter do membro, mas que aguarda esclarecimentos acerca dos fatos investigados. “Segundo noticiado, a prisão se deu por motivos relacionados à vida particular do Conselheiro, na condição de produtor rural, e não guarda qualquer vinculação com sua atuação funcional no exercício do cargo que ocupa junto a esta Corte de Contas, sendo tais fatos, inclusive, anteriores a sua posse no Tribunal”, pontuou.
Leia a nota na íntegra:
“Como é de conhecimento público, foi deflagrada no dia 12 de setembro de 2018, pela Policia Federal, a operação denominada Vostok, que, dentre seus desdobramentos, resultou na determinação da prisão provisória de um dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o Conselheiro Marcio Campos Monteiro.
Segundo noticiado, a prisão se deu por motivos relacionados à vida particular do Conselheiro, na condição de produtor rural, e não guarda qualquer vinculação com sua atuação funcional no exercício do cargo que ocupa junto a esta Corte de Contas, sendo tais fatos, inclusive, anteriores a sua posse no Tribunal.
Em um Estado Democrático de Direito as autoridades competentes detém todas as prerrogativas para investigar e promover a devida apuração dos fatos. Todavia, antes de qualquer julgamento, deve ser assegurado ao investigado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
O TCE/MS confia na retidão e no caráter do seu membro e, ao mesmo tempo, deposita integral confiança na justiça para que os fatos sejam devidamente esclarecidos.
Ressaltamos que esta Corte de Contas segue com suas atividades regulares, em estrito cumprimento ao que dispõem as Constituições Federal e Estadual, sua Lei Orgânica e seu Regimento Interno, sem prejuízo para a gestão pública e para a sociedade na efetivação do controle externo”.
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