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Decisão é referente às Eleições de 2018 — Foto: Anderson Barbosa/G1/Arquivo
Segundo o TRE, o entendimento foi de que a chapa composta por Belivaldo e Eliane se beneficiou de eventos públicos realizados durante o período eleitoral, como a assinatura de ordem de serviços em formatos festivos amplamente divulgados, o que de acordo com o entendimento da maioria dos juízes eleitorais se configurou em abuso do poder público.
Eles determinaram ainda inelegibilidade de Belivaldo Chagas por oito anos a contar da data das últimas eleições.
O governo ainda não manifestou sobre a decisão, que cabe recurso.
O MPE alega que Belivaldo Chagas, nas proximidades do período eleitoral, realizou a assinatura de dezenas de ordens de serviços em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos.
O então candidato também teria utilizado do Programa ‘Mão Amiga’ com fins eleitorais. Segundo a ação, o governador reiteradamente organizou cerimônias abertas, nas proximidades do período eleitoral, para entrega de cartões e senhas aos beneficiários, sempre acompanhado de aliados e contando com publicidade ostensiva.
Por fim, nas vésperas da votação, em outubro do ano passado, Belivaldo Chagas, na condição de governador do estado, teria assinado medidas administrativas de forte apelo eleitoral como a antecipação do 13º salário do servidor público estadual e a expedição de decretos para redução do preço do gás de cozinha e para flexibilização das condições de parcelamento para dívidas com o Fisco estadual.
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