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Publicado decreto que reduz cota e combate pesca predatória em MS

Publicado decreto que reduz cota e combate pesca predatória em MS

22/02/2019 às 09h54 Atualizada em 22/02/2019 às 13h54
Por: RegiãOnline
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Por Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação

Foto/Chico Ribeiro

Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22.2) traz um decreto que reduz pela metade para este ano a quantidade permitida para pesca amadora e esportiva, mas mantém para a temporada a cota de 400 quilos por mês para os pescadores profissionais. O decreto, que já está em vigor, também estipula a chamada “cota zero’ a partir de 2020.

A cota atual de 10 quilos, mais um exemplar e cinco piranhas, passa a ser de 5 quilos, mais um exemplar – respeitados os tamanhos mínimo e máximo – e cinco piranhas. A intenção é estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora e permitir a recuperação dos estoques pesqueiros.

A proibição a partir de 2020 vale para o transporte do pescado, explica o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Produção e Agricultura Familiar, Ricardo Senna. “O que é a ‘cota zero’? É a proibição do transporte pescado interestadual e intermunicipal. Então, o pescador que vai para o rio, pesca e trazia esse peixe, ele não vai poder fazê-lo mais. No entanto, é importante ressaltar que se o pescador, o turista, quiser trazer o pescado, não tem problema. Ele pode procurar um pescador profissional, a colônia de pescadores, o comércio varejista, comprar a quantidade de pescado que desejar e trazer com a nota fiscal e a guia de controle, sem problema nenhum”, disse.

Ele afirmou que o assunto vem sendo amplamente discutido desde 2015 e que a intenção inicial era de implementar a “cota zero” a partir de 2019, mas atendendo a pedidos do setor decidiu dar o prazo de mais um ano para a adequação à nova norma. Com o restabelecimento do estoque pesqueiro, o Governo do Estado espera incentivar a pesca esportiva sustentável em Mato Grosso do Sul.

Confira o decreto na página 1 da edição nº 9.849 do DOE.

 

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