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Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira

Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira

RegiaoOnline
Por: RegiaoOnline Fonte: COMUNICAçãO SEFAZ
28/02/2025 às 09h32
Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira
Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo

Os proprietários de veículos automotores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025, que vence nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro.

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, é necessário gerar os boletos (DAEMS) por meio do portal e-Fazenda, acessível pelo site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ , na opção 'IPVA – Cidadão'. Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.

 

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) também disponibiliza o endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index para a operação. Basta preencher o campo “Consulta' com o número da placa e o Renavam do veículo para prosseguir com a solicitação.

 

As próximas parcelas vencem nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultará na incidência de juros de mora e multa.

 

 

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

 

+ Via Pix

 

+ diretamente nos bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles: 001 – BANCO DO BRASIL 033 – SANTANDER 070 – BANCO DE BRASILIA 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 237 – BANCO BRADESCO S/A 341 – BANCO ITAÚ 422 – SAFRA 748 – BANCO SICREDI 756 – SICOOB (Conta Fácil)

 

 

+ postos de arrecadação do Detran-MS

 

+ nas agências dos Correios

 

+ pela internet através dos bancos conveniados

 

 

+ nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 8h às 16h

 

+ nos caixas eletrônicos através do código de barras

 

+ nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h

 

 

Os contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível parcelar a pendência em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.

 

A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, podendo acarretar penalidades e restrições para o proprietário

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