da redação
Os empregados em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul conquistaram piso de R$ 1.167,60 para vigorar a partir de 1º de março (2017) a fevereiro de 2018. Esse reajuste, de 5%, chega dois meses depois que o piso passou de R$ 1.082,75, em dezembro de 2016, para R$ 1.112,00 em janeiro de 2017.
Esse novo valor, de R$ 1.167,60, em vigor a partir de 1º de março, adicionado aos R$ 350,28 referentes a 30% de periculosidade sobre o piso, cada trabalhador receberá um total de R$ 1.517,88 mensais, informa o Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul), responsável por essa conquista junto à classe patronal.
"Todos sabemos da crise econômica que o país atravessa e avançar com o salário dos nossos trabalhadores, acima do acumulado da inflação, realmente foi uma grande conquista de nosso sindicato na negociação", afirma José Hélio da Silva, presidente do sindicato.
Na negociação, os empregados conquistaram também o valor de R$ 450 na participação do lucro das empresas, que serão pagos em duas parcelas. A primeira, de R$ 225 na folha de agosto de 2017 e a segunda, no mesmo valor, na folha de fevereiro de 2018.
Esse piso é para frentistas, lavadores, atendentes de escritório, auxiliares de serviços gerais, valeteiros, lubrificadores, caixas internos do posto (escritório), vigias e atendentes de lojas de conveniências.
Pelo acordo, os gerentes recebem dois pisos salariais da categoria, acrescidos de periculosidade. Para os trabalhadores com salário superior ao piso, o reajuste será de 5% sobre o valor que recebem.
O diretor do Sinpospetro/MS, Gilson da Silva Sá informou que os funcionários que trabalham no período noturno, além de receberem os 30% de periculosidade sobre o piso, recebem ainda 30% de adicional noturno sobre sua remuneração, perfazendo um salário de R$ 1.973,24 mensais.
Todos os empregados em postos de combustíveis também recebem uma cesta básica com 36 quilos de alimentos. Além dessas questões salariais, ficou aprovada também na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/18 todas as cláusulas sociais da CCT anterior. A Assessoria Jurídica do Sinpospetro/MS, encabeçada pelo advogado César Palumbo Fernandes, foi fundamental na aprovação dessa nova convenção coletiva.
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