TJMS derruba liminar que proibiu vistoria nas credenciadas
O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, derrubou, na tarde desta quinta-feira (27), liminar que suspendia a realização de vistorias veiculares e inspeçãoem credenciadas. Com a decisão que atende pedido do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), as empresas terceirizadas voltam a poder realizar o serviço.
A decisão de suspender as vistorias em credencias é do juiz David Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneo. Na sexta-feira (21), o magistrado atendeu pedido do MP-MS (Ministério Público Estadual) em ação movida contra o órgão estadual.
Depois da suspensão, as vistorias e inspeções passaram a ser feitas somente no Detran-MS. Nos últimos dias, filas se formaram no pátio do órgão. Diante da situação, o departamento de trânsito recorreu da decisão, nesta quarta-feira (26), e em decisão liminar o presidente do TJMS atendeu a solicitação.
Na decisão, Divoncir Maran afirma que a manutenção da liminar, e consequentemente a proibição de credenciadas realizarem a vistoria, causaria “grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas”.
O magistrado ainda afirma que a proibição causará sobrecarga ao “órgão oficial, por sua vez, prejudicará de sobremaneira a eficiência do serviço prestado, que possui caráter essencial […]”.
O Jornal Midiamax revelou, nesta quinta-feira, que o Detran-MS não está seguindo normas que ele mesmo determinou a credenciadas durante a realização das vistorias.
A normativa foi publicada pelo Detran-MS em 28 de julho, e aumentou as exigências técnicas e operacionais para as ECVs. Mas, apenas para as empresas. O próprio órgão estadual está desobrigado de cumprir as regras, como filmagem e fotografia das vistorias.
De acordo com a Portaria, publicada depois que veio à tona mais um flagrante de veículo sendo aprovado sem condições de rodagem, as empresas devem filmar todas as vistorias com aplicativos informatizados homologados e instalados em tablets ou smartphones. A gravação deve documentar as condições dos pneus e estepe, vidros, retrovisores, faróis, lanternas, para-choques, portas, capôs, painéis laterais e outros itens.
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