Por MIDIA MAX
Caminhoneiros que estão no anel viário da BR-163 em Campo Grande desmentem o acordo com o Governo Federal divulgado nacionalmente para o fim da paralisação e, dizem que continuarão com o manifesto madrugada a dentro. Aproximadamente 300 caminhoneiros continuam neste trecho.
Segundo os trabalhadores, informações em redes sociais são as de que as paralisações, principalmente os dos não sindicalizados, continuarão em Mato Grosso do Sul e em outros estados.
Ainda segundo os caminhoneiros, o acordo foi feito com alguns sindicatos, sendo que dois, não assinaram o acordo. A Unicam (União Nacional dos Caminhoneiros) e a Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) não assinaram o documento.
Os sindicatos citados e caminhoneiros não sindicalizados, querem a isenção total do PIS/Cofins e do Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) no diesel, de forma definitiva.
Nesta quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou a reoneração com isenção de PIS/Cofins no diesel até o fim do ano. O caso ainda será analisado pelo Senado.
Contrário à Unicam e Abcam, o presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Diumar Bueno, acredita que a paralisação dos caminhoneiros está definitivamente terminada. Trabalhadores disseram à reportagem, que com o acordo com alguns dos sindicatos, o Governo Federal poderá conseguir decisões judiciais para liberar as rodovias.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) chegou a informar na noite desta quinta que iniciou o monitoramento de desmobilização da greve dos caminhoneiros nas rodovias federais.
“É o que a mídia nacional está mostrando, amanhã eles vão ver que não teve acordo nenhum”, disse o caminhoneiro Saul Jr., 38. “Estamos pagando para trabalhar, tudo aqui (paralisação) continua”, comenta Marcelo Correa, 42.
“Em grupos (de redes sociais) a gente recebe informações que tudo continua do mesmo jeito”, diz Adilson Duarte, 48.
Veja os pontos do acordo divulgado pelo Governo Federal:
Reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;
Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT
Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;
Editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;
Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;
Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;
Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.
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