Segunda, 25 de Novembro de 2024
22°C 35°C
Dourados, MS

Bataguassu - Trabalhador dispensado de empresa por dormir e tomar tereré tem justa causa revertida

Bataguassu - Trabalhador dispensado de empresa por dormir e tomar tereré tem justa causa revertida

06/04/2018 às 00h06 Atualizada em 06/04/2018 às 04h06
Por: RegiãOnline
Compartilhe:

 

Nova News

 

Imagens: Google

 

O funcionário de uma indústria de confecção de artigos para festas foi dispensado por justa causa por dormir e tomar tereré no horário de serviço. Segundo a empresa a supervisora notou a ausência do trabalhador no setor e, ao procurá-lo, o encontrou dormindo no meio da tarde. A reclamada alega ainda que antes de demiti-lo aplicou advertências e suspensão ao reclamante por almoçar fora do horário e tomar tereré durante o expediente.

Na ação trabalhista julgada pela Vara do Trabalho de Bataguassu, o reclamante pede a reversão da justa causa. Segundo a Juíza do Trabalho Daniela Rocha Rodrigues Peruca a empresa não comprovou a falta grave do trabalhador, declarando nula a penalidade aplicada ao reclamante e reconhecendo a dispensa sem justa causa. A reclamada foi condenada, ainda, ao pagamento de aviso prévio indenizado, décimo terceiro e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O relator do processo, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, analisou as provas testemunhais e, por unanimidade, a Segunda Turma do TRT/MS manteve a sentença de 1º Grau.

"Frise-se que o fato do autor ter sido advertido em 27.07.2016 (falta injustificada), advertido em 30.09.2016 por almoçar fora do horário e suspenso em 04.08.2016 por tomar tereré durante o expediente, por si só não impõe concluir que tenha cometido a falta descrita no comunicado de dispensa. Desta feita, não comprovada a falta grave do empregado, declaro nula a penalidade aplicada e, por via de consequência reconheço que o reclamante foi dispensado sem justa causa por iniciativa patronal", declarou o magistrado.

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Dourados, MS
34°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 35°

32° Sensação
3.81km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h46 Nascer do sol
07h06 Pôr do sol
Ter 35° 20°
Qua 38° 21°
Qui 39° 24°
Sex 37° 25°
Sáb 37° 22°
Atualizado às 17h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,02%
Euro
R$ 6,09 +0,78%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,65%
Bitcoin
R$ 574,437,50 -5,62%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias