A Justiça condenou a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) a implantar área de lazer em Bataguassu, a 335 km de Campo Grande. O pedido do município já tem nove anos e foi deferido no último dia 11 de janeiro pelo juiz da 1ª Vara de Bataguassu, Marcel Goulart Vieira.
Segundo a prefeitura, a licença de operação concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) previa implantação de área de lazer em diversos locais, incluindo Bataguassu.
Na ação, a Cesp alega que a exigência foi substituída por outras medidas compensatórias. Já o Poder Executivo rebate que não provas de qualquer negociação desobrigando a companhia a construir a área de lazer.
A medida foi cumprida em Presidente Epitácio, interior de São Paulo e na divisa com Bataguassu. Ambas cidades perderam território para a usina Sérgio Motta. Em Bataguassu, a perda territorial foi de 29,30%, enquanto que em Presidente Epitácio, foi de 19,40%. A Cesp tem prazo de 60 dias para apresentar projeto da obra. Depois de aquisição da área, o prazo para entrega da praça é de 12 meses.
De acordo com o advogado André Borges, apesar da possibilidade de recurso, a prefeitura deverá pedir o cumprimento imediato da sentença, em razão do tempo já decorrido e do prejuízo à população de Bataguassu.
O juiz negou pedido de indenização milionária pelos prejuízos que a população teve por não contar com a obras e a defesa da prefeitura vai recorrer ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Cesp e aguarda retorno sobre a decisão judicial.
A Assembleia Legislativa tem comissão especial que acompanha os processos contra a empresa devido aos danos ambientais causados por usinas.
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