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Horário de verão sofrerá mudanças no Estado a partir de 2018

Horário de verão sofrerá mudanças no Estado a partir de 2018

17/12/2017 às 08h54 Atualizada em 17/12/2017 às 11h54
Por: RegiãOnline
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Folhapress

 

Divulgação

 

 

Presidente Michel Temer editou nesta sexta-feira (15) um decreto que vai encurtar o período de duração do horário de verão a partir de 2018. O ajuste dos relógios deverá começar no primeiro domingo de novembro, e não mais no terceiro domingo de outubro. O ato manteve a medida no Estado.

O fim do horário de verão ficará mantido no terceiro domingo de fevereiro. No total, o período do horário de duração do horário diferenciado será encurtado em duas semanas.

A alteração foi feita a pedido do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para evitar que a mudança de horários esteja em vigor na realização do segundo turno de eleições nacionais, que ocorrem no último domingo de outubro.

Gilmar afirmou na última quarta (13) que a mudança tem o objetivo de evitar uma "lenda urbana" sobre fraudes no processo de apuração. "Senão alimentam essa lenda urbana de que o 'delay' tem a ver com a manipulação dos resultados. Isso é uma bobagem."

Em nota divulgada em novembro, o tribunal afirmou que o pedido tinha o objetivo de garantir "que os diferentes fusos horários existentes no Brasil, acentuados pela mudança de ponteiros que tradicionalmente ocorre nos meses de verão nas regiões do Centro-Sul do país, não causem atrasos na apuração dos votos e na divulgação do resultado das eleições".

Em 2014, por exemplo, o horário de verão atrasou em duas horas o início da divulgação dos resultados do segundo turno da eleição presidencial, uma vez que os números só puderam se tornar públicos depois que as urnas foram fechadas às 17h do Acre -às 20h pelo horário de Brasília.

Com a mudança na regra, os primeiros resultados das próximas eleições poderão ser divulgados a partir das 19h de Brasília.

O decreto manteve a adoção do horário de verão em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

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