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Ludyney Moura
Unidades escolares que ficam às margens de rodovias estaduais, em Mato Grosso do Sul, terão redutores de velocidade, é o que determina a lei nº5.045/2017, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).
De acordo com a publicação, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que sancionou a lei hoje, o projeto já foi aprovado pela Assembleia Legislativa, e caberá ao Executivo a instalação dos equipamentos.
“São abrangidas pela presente Lei as rodovias estaduais localizadas nas áreas urbanas de todos os Municípios do Estado, bem como naquelas onde haja tráfego regular de veículos automotores com intensidade que justifique a instalação dos mencionados redutores”, diz a publicação.
A instalação e utilização dos radares seguirá normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e a lei tem um ano para começar a valer, a partir da data da publicação.
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