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Justiça Eleitoral em Glória de Dourados aplica multa de mais de R$ 53 mil aos responsáveis por divulgação de pesquisa fraudulenta

Justiça Eleitoral em Glória de Dourados aplica multa de mais de R$ 53 mil aos responsáveis por divulgação de pesquisa fraudulenta

03/10/2024 às 22h48
Por: RegiãOnline Fonte: msdagente
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Justiça Eleitoral em Glória de Dourados aplica multa de mais de R$ 53 mil aos responsáveis por divulgação de pesquisa fraudulenta

 

Nos dias 25 e 26 de setembro de 2024 circulou pelas redes sociais e grupos de WhatsApp em Glória de Dourados, imagens e mensagens de texto com divulgação de suposta pesquisa eleitoral que indicaria o candidato a prefeito Júlio Buguelo, da Coligação uma Nova Glória, com 15% à frente na corrida eleitoral, com 1.103 à frente de Tonhão.

A Coligação União, Trabalho e Transparência do Candidato a prefeito Tonhão, apresentou uma representação por Propaganda Eleitoral Irregular que foi distribuída ao Juízo da 39ª Eleitoral de Deodápolis com o número de processo 0600371-13.2024.6.12.0039 movida contra Antônio Tomaz de Aquino Júnior, João Batista Pego dos Santos (candidato a vereador JB Santos) e a Coligação Uma Nova Glória, na qual Júlio Buguelo é candidato a prefeito de Glória de Dourados.

Os representados Antônio Tomaz de Aquino Júnior e JB Santos foram os responsáveis pela divulgação do conteúdo da suposta pesquisa nas redes sociais e grupos de WhatsApp com a ciência da Coligação Uma Nova Glória.

Após a defesa dos representados ter se manifestado, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de que fosse julgada procedente a Representação Eleitoral e fosse aplicada multa aos representados.

Nesta quinta-feira (3), com apoio no parecer do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Deodápolis proferiu sentença que condenou os representados Antônio Tomaz de Aquino Júnior, João Batista Pego dos Santos e a Coligação Uma Nova Glória, de Júlio Buguelo.

A condenação determinou que fosse providenciada a exclusão das publicações acerca da suposta pesquisa fraudulenta no prazo de 48 horas, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida, e ainda aplicou solidariamente multa aos representados no valor de R$ 53.205,00, com base no artigo 17 da Resolução n° 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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