Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei 224/2021 de autoria do deputado Marçal Filho (PP) que obriga as instituições de saúde públicas e privadas de Mato Grosso do Sul a disponibilizar espaço físico com condições adequadas de convivência e repouso para a equipe de enfermagem durante repouso de horário de trabalho. O Projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja.
A aprovação do projeto era muito aguardada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS). Conhecida como "Lei do Descanso Digno", ela é uma realidade nos estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia e a proposta tem como objetivo fazer com que as instituições de saúde sul-mato-grossenses, sejam elas públicas ou privadas, a disponibilizarem espaço físico com as condições adequadas de convivência e repouso aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, durante o horário de trabalho.
Conforme o projeto de lei, a área de convivência e repouso deve ser destinada especificamente à convivência e repouso dos trabalhadores, ser arejada, equipada com conforto térmico e acústico, possuir instalações sanitárias, ser provida de mobiliário adequado ao repouso, ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Conforme Marçal Filho, o Conselho de Enfermagem tem feito denúncias sobre a falta de condições adequadas para o descanso dos profissionais no Estado. Com isso, o Projeto de Lei tem como proposta preservar a integridade física dos profissionais e dos pacientes por eles atendidos, com ambientes de repouso específicos para descanso.
O presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Duarte, espera que a lei seja instituída, para que possa fortalecer as ações de fiscalização do Coren-MS que atua na preservação da saúde física e mental dos auxiliares de enfermagem, técnicas de enfermagem e enfermeiros sul-mato-grossenses. “É uma proposta que atende necessidades muitas vezes ignoradas pelos gestores das unidades de saúde. Não queremos mais encontrar profissionais descansando em locais minúsculos e insalubres, nos intervalos de uma rotina que é extremamente desgastante para eles”, justifica Sebastião.
Após a Projeto de Lei ser sancionado pelo Governo, os estabelecimentos de saúde, públicos e privados de Mato Grosso do Sul terão o prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da Lei.
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