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Projeto de Lei de Renato Câmara garante informação e segurança quanto ao uso de carvão vegetal

Projeto de Lei de Renato Câmara garante informação e segurança quanto ao uso de carvão vegetal

04/05/2022 às 17h45
Por: RegiãOnline Fonte: Assessoria
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Devido a atendimentos em Dourados, deputado participou da sessão desta terça-feira (3) de forma remota / Foto: Assessoria
Devido a atendimentos em Dourados, deputado participou da sessão desta terça-feira (3) de forma remota / Foto: Assessoria

 

Consumidores do Mato Grosso do Sul acabam de garantir maior segurança e informação, quanto ao uso adequado do carvão vegetal. Foi aprovada por unanimidade e em segunda discussão na sessão plenária desta terça-feira (3) a lei de autoria do deputado estadual Renato Câmara, que dispõe sobre medida de prevenção acerca dos riscos decorrentes da queima do produto.

 

O projeto já havia sido apresentado na Casa de Leis pelo deputado em setembro de 2019, mas só agora foi para votação final. A ação do parlamentar surgiu após, ainda naquele ano, uma família ser encontrada morta em Guarulhos (SP), após utilizar uma churrasqueira com carvão como meio de aquecimento para uma noite fria. Na época, a Polícia Militar informou que a provável causa da morte tenha sido asfixia devido a liberação de monóxido de carbono no ambiente.

 

“Para evitar que casos desta natureza ocorram em Mato Grosso do Sul é importante levar a informação correta ao consumidor, por isso, proponho com essa lei que as empresas que produzem ou embalagem carvão vegetal no Estado passem a incluir em suas embalagens, texto alertando o consumidor sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono, proveniente da queima do carvão vegetal”, explicou o deputado.

 

De acordo com o texto proposto, as embalagens deverão trazer impresso e em tamanho que permita a fácil visualização e leitura, a mensagem "a queima do carvão vegetal em recintos fechados pode causar intoxicação e morte".

 

A lei segue agora para sanção do governo do Estado e, após sua publicação, as empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adequação das embalagens.

 

O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

 

“É importante que possamos levar à população explicações e orientações corretas, para evitar tragédias como essa. Com as informações nos rótulos, de forma clara e de fácil leitura, nós com certeza vamos salvar vidas”, finalizou Renato Câmara.

 

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