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Nota de repúdio do 8° Batalhão de Polícia Militar

Nota de repúdio do 8° Batalhão de Polícia Militar

19/04/2022 às 15h24
Por: RegiãOnline Fonte: Assessoria de comunicação Social do 8º BPM
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Nota de repúdio do 8° Batalhão de Polícia Militar

 

Nova Andradina (MS) – O 8° Batalhão de Polícia Militar “O Guardião do Vale do Ivinhema” repudia veementemente a manchete da matéria postada pelo site “ Jornal da Nova” na data 19/04/2022 as 07h38min  onde cita “ Após 13 anos, Polícia Militar diz que vai cumprir portaria que limita horário de criança e adolescentes na rua”. O jornalista distorce a matéria enviada pela assessoria de comunicação social do 8° Batalhão, querendo dar a entender que somente após 13 anos a portaria será cumprida.

 A Polícia Militar de Nova Andradina por intermédio do seu Comandante vem a público repudiar a “manchete” covarde e mentirosa publicada pelo referido site onde faz alusões que somente agora a Polícia Militar começará a cumprir a portaria do poder judiciário. O Comandante do 8° BPM, Tenente Coronel J. Roberto, esclarece que a portaria sempre foi cumprida e inúmeras operações foram e são realizadas para fiscalizar, sendo que Nova Andradina ficou conhecida nacionalmente nos anos de 2009 e 2010 pelo nome “Toque do Acolher” em alusão a portaria.

O que está sendo realizado no momento é uma “Operação” que visa coibir especificamente esses delitos. Outras operações já foram feitas em relação ao trânsito, ao comércio e nas áreas rurais, ações estas que fazem parte do planejamento elaborado pelo Comando do Vale do Ivinhema. O que foi observado é que com o aparente fim da pandemia a população voltou as ruas, e a presença desses jovens ficou mais acentuada nas ruas, sendo que o objetivo da fiscalização é conscientizar e responsabilizar, caso necessário os pais ou responsáveis que eventualmente não tenham tomado a devida cautela.

O Comandante do 8° Batalhão informa, que a Polícia Militar não é a única instituição responsável pela fiscalização da referida portaria, sendo que o Conselho Tutelar e a Polícia Civil também possuem essa atribuição. Desde a edição da portaria, ações em conjunto têm sido realizadas com essas instituições com a finalidade de evitar e coibir que os jovens fiquem expostos a condições proibidas pela lei.

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