O Batalhão de Polícia Militar Ambiental inicia nesta terça (12) a operação “Semana Santa” em Mato Grosso do Sul. Rotineiramente, o comando da Polícia Militar Ambiental reforça a fiscalização nos rios em datas próximas da Semana Santa, em virtude da tradição religiosa de se consumir peixe.
A PMA intensificou na semana passada a fiscalização nos rios, especialmente no fim de semana, onde foi constatado aumento significativo de pescadores nos rios. Cinco pessoas foram presas ou autuadas administrativamente por pesca ilegal no fim de semana.
Serão utilizados 300 policiais até o término da operação no dia 18 (segunda-feira), às 8h00. Também haverá fiscalização de todas as atividades que trabalhem com recursos pesqueiros nativos.
CARTILHA DO PESCADOR 2022 (REGRAS DE PESCA)
Mato Grosso do Sul possui a política de pesca mais restritiva do País. São 30 espécies com restrições de medidas de captura (algumas em nível de gênero, sendo que um gênero envolve várias espécies), além de 11 espécies de iscas vivas (nove delas peixes) também com restrição de medidas. São vários rios e locais, como cachoeiras, corredeiras com pesca proibida, alguns rios que só se permite a pesca na modalidade pesque-solte, diversos petrechos de pesca que são proibidos, especialmente para o pescador amador, entre outras proibições.
Portanto, obtenham a Cartilha do Pescador editada pela Polícia Militar Ambiental, a qual contém todas as informações de pesca pelo site da Polícia Militar (PMMS) – www.pm.ms.gov.br (cidadão – cartilha do pescador) – ou direto no (link) (https://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/CARTILHA-PESCADOR-2022-1.pdf).
O Comando da PMA alerta ainda, para que à população que irá adquirir pescado, fato comum durante a Semana Santa, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que se possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória é extremamente restritiva.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores em ambas as instâncias.
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