A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a ViaRondon – concessionária de rodovia da região de Cafelândia (SP)- faça o ressarcimento de uma empresa de Mato Grosso do Sul que se envolveu em um acidente na Rodovia Marechal Rondon, em 2014. De acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a caminhonete da empresa de construção se envolveu em um acidente por conta de um pneu na pista da rodovia.
Conforme o processo, a empresa sul-mato-grossense aluga veículos para fazer as viagens intermunicipais. Por conta das avarias, a empresa teve de pagar a franquia do seguro do carro alugado, no valor de R$ 12 mil. A concessionária responsável pela manutenção da estrada negou o ressarcimento e a parte autora recorreu à Justiça.
A empresa alegou a impossibilidade de ser responsabilizada, pois, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do condutor do veículo “pois se este estivesse dirigindo com prudência e cautela, conseguiria desviar do objeto”.
O juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, informou que a empresa administra a rodovia em regime de concessão, equiparando-se, portanto, ao próprio Estado para efeito de responsabilização civil. Com isso, condenou a concessionária a ressarcir a empresa nos R$ 12 mil pagos para o seguro, acrescidos de juros e correção monetária.
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