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Prazo para renovar CNH vencida é prorrogado por tempo indeterminado em MS

Prazo para renovar CNH vencida é prorrogado por tempo indeterminado em MS

26/03/2021 às 21h58 Atualizada em 27/03/2021 às 01h58
Por: RegiãOnline
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 CORREIO DO ESTADO / GLAUCEA VACCARI

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para renovação de carteiras nacionais de habilitação (CNHs) vendidas em Mato Grosso do Sul.

Portaria foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União.

Também ficam prorrogados prazos para apresentação de recursos para autuações, penalidades e multas, e ainda para registro e licenciamento de veículos novos.

Prazos e procedimentos foram suspensos momentaneamente por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.

 Conforme a portaria, ficam prorrogados por tempo indeterminado:

  • a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 26 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

  • a data final para apresentação de recurso encerrada desde 26 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

  • a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 26 de março de 2021;

  • o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;

  • o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;

  • o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 11 de março de 2021; e

  • o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 24 de fevereiro de 2021.

As medidas são válidas para condutores habilitados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso do Sul e veículos e multas registradas no Estado.

No entanto, para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional.

Ou seja, uma pessoa com CNH de Mato Grosso do Sul vencida não será notificado ou multado caso seja parado para fiscalização em qualquer outro estado do País.

Quando a situação for normalizada, o Detran informará o Contran, que adotará as medidas necessárias para revogação da portaria.

No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.

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