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MS terá toque de recolher a partir das 20h e demais restrições contra avanço da covid-19

MS terá toque de recolher a partir das 20h e demais restrições contra avanço da covid-19

10/03/2021 às 09h25 Atualizada em 10/03/2021 às 13h25
Por: RegiãOnline
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 MIDIAMAX

Mato Grosso do Sul terá toque de recolher em todo os seus 79 municípios das 20h às 5h a partir desta quinta-feira (11), com demais restrições durante 14 dias, para tentar frear o avanço da covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10).

O governo estadual informa que a medida é devido ao aumento do número de internações em decorrência da covid-19 na última semana , com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). O Midiamax noticiou nesta terça-feira (09),que Campo Grande já tem internações improvisadas por covid-19 nas UPAs.

Além disso, há a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, que pode aumentar a transmissão da doença no estado. Durante o horário do toque de recolher, poderão funcionar somente os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.

O decreto também prevê os horários das atividades e serviços que não são classificados como essencial. Aos sábados, as atividades e serviços não consideradas como essenciais poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público das 5 às 16 horas. Já aos domingos, fica proibido o funcionamento e a abertura ao público.

Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de no máximo 50% da sua capacidade instalada, e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.

Ainda segundo o governo estadual, também fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:

I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);

II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;

Mato Grosso do Sul terá toque de recolher em todo os seus 79 municípios das 20h às 5h a partir desta quinta-feira (11), com demais restrições durante 14 dias, para tentar frear o avanço da covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10).

III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

Já no serviço público estadual, paralelo ao regime de teletrabalho, os dirigentes dos órgãos ficam autorizados a adotarem outras medidas para a redução do fluxo de pessoas, como reuniões virtuais e revezamento de turnos.

Também fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratada. Porém, poderá haver cirurgias eletivas já agendadas até a publicação do decreto, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Será novamente instaladas barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense. O decreto também não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas.

No decreto também consta que está prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.

1. RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS 1.1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares; 1.2. Assistência social a vulneráveis; 1.3. Segurança pública e privada; 1.4. Defesa civil; 1.5. Transporte e entrega de cargas; 1.6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros; 1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; 1.8. Coleta de lixo; 1.9. Transporte coletivo; 1.10. Telecomunicações e internet; 1.11. Serviço de call center; 1.12. Abastecimento de água; 1.13. Esgoto e resíduos; 1.14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; 1.15. Produção, transporte e distribuição de gás natural; 1.16. Iluminação pública; 1.17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; 1.18. Serviços funerários; 1.19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares; 1.20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; 1.21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; 1.22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; 1.23. Vigilância agropecuária; 1.24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre; 1.25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados; 1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais; 1.27. Fiscalização tributária e aduaneira; 1.28. Transporte de numerários; 1.29. Mercado de capitais e seguros; 1.30. Fiscalização ambiental; 1.31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 1.32. Monitoramento de construções e barragens; 1.33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações); 1.34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes; 1.35. Serviços mecânicos em geral; 1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza; 1.37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; 1.38. Centrais de abastecimentos de alimentos; 1.39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco; 1.40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos; 1.41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; 1.42. Serviços delivery em geral; 1.43. Drive Thru para alimentos e medicamentos; 1.44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro; 1.45. Extração mineral; 1.46. Indústria têxtil e confecções; 1.47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose; 1.48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo; 1.49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens; 1.50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto; 1.51. Indústria metalúrgica; 1.52. Indústria química; 1.53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral; 1.54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas; 1.55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar; 1.56. Serviços cartoriais; 1.57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos; 1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização; 1.59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial; 1.60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial. 1.61. Parques públicos

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