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Associação Comercial não sabia e divulga nota sobre Feira do Brás realizada em Glória de Dourados

Associação Comercial não sabia e divulga nota sobre Feira do Brás realizada em Glória de Dourados

12/06/2017 às 08h33 Atualizada em 12/06/2017 às 12h33
Por: RegiãOnline
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FÁTIMA NEWS / REDAÇÃO

 

 

A Associação Comercial e Empresarial de Glória de Dourados – ACEGD vem a público manifestar-se sobre o evento intitulado ‘feira de roupas e calçados do Brás’, que teve início no dia 08 de junho e foi realizado até o dia 11 do mesmo mês.

A ACEGD tem como objetivo maior a defesa dos interesses comuns das pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas com ou sem fins lucrativos, e também, a defesa da economia de Glória de Dourados, conforme dispõe o art. 1º do Estatuto da Associação.

Em razão disso, comunicamos que tão logo tivemos ciência da realização da feira, fosse pelas manifestações dos associados ou pela divulgação do evento nas redes sociais, a ACEGD protocolou ofício no Departamento de Tributação, endereçado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal solicitando as providências cabíveis.

Ao que consta, houve requerimento de Alvará por parte da organização com o devido recolhimento da taxa e, em consequência disso, análise do pedido pelo Departamento Municipal de Tributação. Após a análise, o órgão competente considerou pertinente e concedeu licença de funcionamento sob o argumento de que não existe lei municipal que proíba a realização deste tipo de evento.

Diante disso, comunicamos a população e, sobretudo aos empresários deste município, associados ou não, que em razão do fundamento da livre iniciativa e, em respeito ao princípio da livre concorrência que rege a ordem econômica brasileira, a ACEGD não pode impedir, proibir ou cancelar eventos dessa natureza.

O que podemos fazer e já estamos fazendo é arbitrar, porque fomos solicitados, nessa divergência ocorrida entre componentes da sociedade comercial local, conforme dispõe o inciso VII, do art. 2º do Estatuto da ACEGD.

A Associação Comercial de Glória de Dourados entende que, do mesmo modo que não existe norma municipal proibitiva, também inexiste norma municipal regulamentadora, motivo pelo qual o requerimento de Alvará para funcionamento deveria ter sido indeferido.

Na ausência de lei que regulamente este tipo de feira, o prejuízo maior é do comércio local, pequeno empresário, que além de suportar o ônus anual decorrente da atividade econômica, gera empregos e contribuiu diretamente com mais de 30% do PIB municipal e, no entanto, sofre com a concorrência desleal.

A Associação Comercial respeita os direitos dos cidadãos e sabe que a concorrência beneficia o consumidor. No entanto, a ACEGD não pode perder de vista os direitos dos empresários que muito contribuem para o desenvolvimento e economia do nosso município.

Nesse sentido, amparados, mais uma vez, pelo Estatuto que nos rege, desenvolveremos uma política de atuação e influência junto às partes decisórias no âmbito municipal com vistas ao aumento da capacidade de participação da classe que representamos nos assuntos de relevância econômica e social.

Atenciosamente.

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