Policiais civis prendem homem que abusava de adolescente em praça pública
Policiais civis prendem homem que abusava de adolescente em praça pública
25/10/2019 às 08h23Atualizada em 25/10/2019 às 12h23
Por: RegiãOnline
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pc.ms
Bataguassu (MS): Policiais civis de Bataguassu foram acionados nesta terça-feira (23) para averiguar situação de possível abuso sexual de um homem contra uma jovem que aparentava estar alcoolizada na Praça do Peixe.
Uma equipe se deslocou até o local e constatou que um homem de 34 anos estava praticando atos libidinosos em uma adolescente de 12 anos em plena praça. Na abordagem, os policiais identificaram que a adolescente estava com visíveis sinais de embriaguez. Ao entrevistá-los, os policiais constataram que o homem havia fornecido bebida alcoólica para a adolescente, o que é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Unidade Policial para os procedimentos policiais, sendo o Conselho Tutelar imediatamente acionado para resguardar os direitos da adolescente.
O autor vai responder por vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e estupro de vulnerável.
“A população em geral deve tomar muito cuidado com o fornecimento de álcool ou outras substâncias que causem dependência a menores de idade, uma vez que se trata de conduta gravíssima, punida com pena de até 4 (quatro) anos de detenção, se não resultar crime mais grave. Isso porque as crianças e adolescentes são pessoas em peculiar situação de desenvolvimento, devendo serem preservadas de quaisquer produtos tóxicos que possam abalar a plenitude de uma infância feliz e lhe prejudicar a saúde. A Polícia Civil trabalha intensamente para punir crimes como este. O abuso sexual de menores de 14 (quatorze) anos também é repudiado com sanção penal severa, uma vez que a pena pode chegar a 15 (quinze) anos de reclusão. Cabe ressaltar, ainda, que ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro tipo de ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos, mesmo que com sua permissão, é considerado estupro de vulnerável.”
Publicado por: Carlos Eduardo
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