Sexta, 11 de Outubro de 2024
20°C 30°C
Dourados, MS
Publicidade

Programa de Regularização Ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019

Programa de Regularização Ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019

27/12/2018 às 10h59 Atualizada em 27/12/2018 às 13h59
Por: RegiãOnline
Compartilhe:

Por DA REDAÇÃO / ASSESSORIA

Foto/Assessoria

 

Foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que venceria em 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a Medida Provisória nº 867, o novo prazo é válido até 31 de dezembro de 2019. Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS), a prorrogação é necessária, pois o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não está implementado em muitos estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.

“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o Programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica”, destaca a presidente.

Tereza Cristina complementa ainda que sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirma a parlamentar.

O coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB/SC), lembra que os produtores rurais entregaram ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o país na preservação ambiental”, defende Colatto.

Para a presidente da FPA, os resultados do novo Código Florestal, após cinco anos de regulamentação, são expressivos em estudos realizados pela Embrapa e pela Nasa, onde é possível identificar o aumento da recuperação ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, destaca Tereza Cristina.

Entenda – O que é o PRA?

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Dourados, MS
20°
Chuva

Mín. 20° Máx. 30°

21° Sensação
3.1km/h Vento
97% Umidade
100% (11.2mm) Chance de chuva
06h10 Nascer do sol
06h41 Pôr do sol
Sáb 25° 18°
Dom 32° 16°
Seg 35° 21°
Ter 34° 23°
Qua 37° 21°
Atualizado às 03h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,58 0,00%
Euro
R$ 6,10 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,50%
Bitcoin
R$ 359,248,81 +1,53%
Ibovespa
130,352,86 pts 0.3%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias