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Condenado por desvio de recurso, ex-prefeito denuncia advogados

Condenado por desvio de recurso, ex-prefeito denuncia advogados

15/11/2016 às 09h13 Atualizada em 15/11/2016 às 12h13
Por: RegiãOnline
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Condenado por desvio de recurso, ex-prefeito denuncia advogados

Capa » Sonora » Política

 

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O ex-prefeito de Sonora, João Cavalcante Costa, 56, condenado à prisão por crime de responsabilidade (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), denunciou dois advogados à OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), por patrocínio infiel e apropriação indébita.

Isto é, ao menos na representação entregue à Ordem ele sustenta ter pagado R$ 65 mil aos advogados e, ainda assim ter sido 'traído' por seus defensores.

Assim que pactuaram a defesa do ex-prefeito, diz ele, os advogados disseram que tinham influência com “desembargadores e filhos de desembargadores” e até com um dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, que seria “amigo de pescaria”. A principal empreitada dos advogados era a de tirar o nome do ex-prefeito da lista de fichas sujas e torná-lo elegível, o que não aconteceu.

Além de pedir para suspender os profissionais, o ex-prefeito quer o dinheiro de volta.

Denúncia

Endereçada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MS, a denúncia de Costa, produzida em 11 folhas, atinge os advogados Leandro Torres Figueiró e Osório Caetano de Oliveira, que negam a queixa.

Na acusação o ex-prefeito disse ter contratado Torres Figueiró e Caetano de Oliveira, cujos escritórios ficam em Campo Grande, em abril deste ano para a defesa de seus interesses – propositura de medidas e ações judiciais – “em trâmite na comarca de Sonora; Justiça Federal, subseção de Coxim; Tribunal Regional Federal, em Brasília; demanda contra exame da Ordem, também em Brasília; Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) e perante o Supremo Tribunal Federal”.

Ao todo, os dois advogados foram contratados para defender o ex-prefeito em 25 processos, entre os quais um em que questiona a prova promovida pela OAB aos recém-formados em Direito. Costa disse ter alcançado nota exigida para poder advogar, mas a queixa foi rejeitada.

R$ 80 mil

Para defender as causas do ex-prefeito, os advogados cobraram R$ 80 mil. Uma das questões judiciais de João Cavalcante trata de sua ilegibilidade. A ideia proposta a ele foi que até o dia 4 de julho, data das convenções partidárias, o ex-prefeito já teria obtido êxito judicial e estaria apto a candidatar-se outra vez à prefeitura de Sonora. Ele já administrou a cidade por duas gestões.

Entusiasmado com a possibilidade de voltar a política, o ex-prefeito disse que, caso os dois advogados tivessem sucesso na questão, ele pagaria o dobro da soma pedida, se fosse eleito.

No entanto, João Cavalcante disse ter pagado, de início, R$ 65 mil aos advogados por meio de cinco transferências bancárias, entre abril e junho.

De acordo com João Cavalcante, “na visão dos referidos [advogados] a minha situação jurídica era de fácil resolução, e que uma vez contratados, nós teríamos tanto no TJ-MS e no âmbito do STF, mecanismo de ações efetivas”.

Ainda segundo o ex-prefeito, seus advogados disseram “que o ministro Marco Aurélio [STF], era colega de pescaria, e que aqui no Estado tinha desembargadores e filho de desembargadores, para atuar em prol das minhas causas, o que por sua vez, me deixaria elegível e com as demais ações igualmente levada a termos”.

Também segundo o ex-prefeito, pelo combinado com os advogados Leandro Torres Figueiró e Osório Caetano de Oliveira, o contrato pelos serviços advocatícios poderia seguir depois da eleição.

“Além do que, dar-me-ia [os advogados] todo o assessoramento jurídico no pleito. Atrelado a isso, fariam o assessoramento jurídico no mandato futuro, alegando serem e terem larga experiência no assunto”, informou o ex-prefeito por meio de entrevista feita por e-mail.

O dia 4 de julho passou e o ex-prefeito continuou como ficha suja. Seus advogados, disse ele, não o explicou a razão da derrota judicial.

CONDENAÇÃO

 

 

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