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Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (09) a Lei Complementar 162/18, que refinancia débitos das micro e pequenas empresas ( “Refis das PMEs”), matéria que tramitou no Congresso Nacional como Projeto de Lei (PL)171/15 de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
O PL tinha sido aprovado em dezembro do ano passado, mas vetado integralmente pelo Presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O veto foi derrubado no último dia 3 pelo Congresso Nacional. Na Câmara, por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.
O programa, que entrou em vigor na segunda-feira, vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que apresentam, juntas, débitos de aproximadamente R$ 21 bilhões, segundo cálculos do Sebrae. O Simples, como o próprio nome indica, é um sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.
Deputado Geraldo Resende: Programa beneficia cerca de 600 mil micro e pequenas empresas brasileiras.
“Com esse Programa, fazemos justiça às micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto Brasileiro, o PIB e 70% dos empregos na iniciativa privada. Proposta semelhante foi aprovada para as grandes empresas. Não havia justificativas para manter o veto e prejudicar os pequenos empreendedores”, afirma o deputado Resende.
As pequenas e micro empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300,00
No Senado
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. “É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos”, complementou o senador José Pimentel, relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
Como vai funcionar
Poderão ser parcelados no Refis das PMEs, dívidas com o Simples vencidas até novembro de 2017. Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante.
Se houver pagamento integral, o microempresário terá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas. Em caso de pagamento em 145 meses, haverá redução de 80% dos juros de mora e 50% das multas. Se o pequeno ou microempresário optar pelo pagamento em 175 meses, terá redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300,00. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
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