Nota de esclarecimento aos contribuintes – IPTU/2018
JB gloria informa
O Departamento de Tributação de Glória de Dourados/MS informa que não houve modificação da alíquota do IPTU, imposta por meio da Lei Municipal n° 731, de 23 de dezembro de 2000.
Quando se fala em tributos, o contribuinte possui vários direitos e deveres. Um dos deveres do contribuinte é comunicar o Fisco quando houver reformas, ampliações ou modificações em seu imóvel, conforme se vê no artigo 205 do Código Tributário Municipal:
Artigo 205 – Deverão ser comunicados ao Cadastro Imobiliário urbano da Prefeitura, em formulário próprio aprovado por esta, dentro de 30 (trinta) dias contados da respectiva ocorrência:
IV – As reformas, ampliações ou modificações que possam afetar a incidência ou o cálculo do imposto.
No entanto, ocorre que inúmeros contribuintes não informaram o fisco municipal das alterações realizadas em suas residências deixando o Cadastro Imobiliário desatualizado.
As áreas construídas foram atualizadas pela Prefeitura após o Município contratar serviço de fotos aéreas combinadas com tecnologia para aferir o tamanho e as características dos imóveis locais.
Desta maneira, nada mais houve do que uma atualização da metragem dos imóveis do Município.
O último levantamento realizado no Município foi em meados de 2000, quando houve a atualização da Planta Genérica de Valores. Após o ano de 2000 quem procedeu às ampliações e informou corretamente a Prefeitura vem pagando o IPTU com base no tamanho real de seu imóvel.
Os imóveis urbanos que não foram reformados, ampliados, demolidos ou alterados mantiveram seus valores inalterados, pois a área construída se manteve.
No entanto, os imóveis que foram reformados, modificados e ampliados tiveram sua metragem atualizada e isso poderá gerar a atualização “a maior” no IPTU.
Já, os imóveis que sofreram demolições e diminuição de sua área construída poderão sofrer atualização “a menor” no imposto.
Assim, se houve modificação na área construída, haverá a atualização desta e a possível alteração no IPTU.
O contribuinte que discordar da metragem de construção apontada pela Prefeitura poderá impugnar as informações, bastando procurar o Departamento de Tributação Municipal e apresentar documento técnico atualizado (feito por arquiteto ou engenheiro) onde consta a metragem da área construída e a metragem da área total do terreno.
As impugnações serão analisadas pela equipe técnica do Município que, quando necessário, fará a medição in loco do imóvel impugnado.
Os carnês de IPTU já estão disponíveis para retirada no Departamento de Tributação, com horário de atendimento das 07hrs às 17hrs (sem intervalo para o almoço). O pagamento à vista do tributo concede 20% de desconto ao contribuinte e poderá ser realizado até o dia 10/04/2018.
As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone: 3466-3382
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