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TSE julga intempestivo recurso de Mário Valério e Caarapó poderá ter novas eleições

TSE julga intempestivo recurso de Mário Valério e Caarapó poderá ter novas eleições

Por: RegiãOnline
27/02/2018 às 22h55 Atualizada em 28/02/2018 às 02h55

 

 

CAARAPÓ NEWS

O prefeito Mário Valério (PR) e seu vice Martim Flores (DEM) sofreram um revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o município de Caarapó poderá ter nova eleição ainda esse ano, caso não consigam obter sucesso em recurso que deve ser impetrado nos próximos dias.

Na tarde desta segunda-feira (26) o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho concedeu de maneira monocrática provimento aos dois recursos especiais, para reconhecer a intempestividade (fora do prazo) do recurso eleitoral interposto por Valério e Martim após decisão da juíza da comarca de Caarapó, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que cassou o mandato de ambos por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. Em seu parecer o ministro ordenou restabelecer a parte dispositiva da sentença de fls 980-990, ficando prejudicado o exame das demais questões apresentadas nas razões dos apelos nobres.

Assim que publicado a decisão no diário oficial a defesa do prefeito e seu vice deve impetrar recurso, no intuito de conseguir reverter a decisão do ministro relator e colocar o processo para apreciação de um colegiado. Caso não obtenha sucesso, o presidente da Câmara, André Nezzi (PDT), deve assumir o cargo de maneira interina e convocar novas eleições.

O caso - Em dezembro de 2016 a juíza da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) cassando o registro de candidatura do prefeito reeleito, Mário Valério (PR), e de seu vice Martim do Posto, por suposto abuso de poder econômico. No entanto, prefeito e vice conseguiram uma liminar que permitiu a diplomação e o exercício do mandato até o julgamento de mérito e conseguiram reverter em julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), por 4 votos a 2. Tanto MPE como a coligação derrotada recorreram da decisão no TSE que, através de seu ministro relator, acatou o argumento de intempestividade, ou seja, recorrido fora do prazo.

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