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Trabalhadoras não precisarão mais ir até um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer o salário-maternidade. A partir de hoje, a concessão desse benefício deve acontecer automaticamente.
Francisco Lopes, presidente do INSS, diz que a concessão deve ocorrer automaticamente em até 48 horas após o registro da criança em cartório. “Depois desse prazo, a mãe entra em contato pelo site ou pelo telefone 135 e verifica se o benefício foi processado”, disse a VEJA.
Se o salário-maternidade não tiver sido concedido automaticamente, a segurada terá que ir pessoalmente até uma agência do INSS para dar entrada no pedido.
Para que o benefício seja concedido automaticamente é preciso que os dados cadastrais da mãe estejam corretos. A partir de agora, a correção da informação poderá ser feita pelo próprio segurado no site do INSS.
Segundo Lopes, as medidas fazem parte do plano do INSS de reduzir as filas para atendimento dos segurados. “O objetivo é que os deslocamentos sejam feitos apenas para casos em que haja necessidade de atendimento pessoal.”
Desde o ano passado, o INSS passou a conceder automaticamente a aposentadoria urbana por idade. A partir da segunda quinzena, o segurado que cumprir as exigências para se aposentar por tempo de contribuição poderá pedir o benefício pela internet ou telefone.
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