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Posto é condenado em R$ 17,4 mi por preço abusivo de álcool

Posto é condenado em R$ 17,4 mi por preço abusivo de álcool

Por: RegiãOnline
31/01/2017 às 16h56 Atualizada em 31/01/2017 às 19h56

Mídia Max

 

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o Posto Paradise ao pagamento de R$ 17,4 milhões - entre multas e indenizações - pela venda de álcool hidratado com preço abusivo.

 

A decisão, do dia 23 de janeiro, é relativa a fatos ocorridos entre setembro e dezembro de 2006. O posto, que fica localizado na Rua Barão de Melgaço, na Capital, terá o prazo de 15 dias para quitar o montante.

 

A ação civil pública foi proposta em 2006 pelo Ministério Público Estadual (MPE), após denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso.

 

Conforme o documento, o Posto Paradise vendia o litro do produto entre R$ 1,81 e R$ 1,83, enquanto deveria vender por no máximo R$ 1,50.

 

Nessa época, afirma o autor que a requerida auferiu lucratividade média de R$ 0,66 por litro, equivalente a 57% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto, o que caracteriza margem de revenda excessiva e, por consequência, configura infração à ordem econômica

O documento explicou que no período de entressafra da cana-de-açúcar (fevereiro a maio de 2006) ocorre redução na oferta de álcool hidratado sem a diminuição da demanda, o que ocasiona o aumento do preço.

 

Contudo, ao término desse período de entresafra, as distribuidoras passaram a oferecer o produto com grande dispersão de preços para os postos de revenda, sendo constatado que a variação de preços entre o menor e o maior valor do álcool oferecido pelas distribuidoras era de R$ 0,35.

No entanto, conforme a ação, o consumidor final não foi beneficiado com essa diferença, uma vez que o posto de combustível manteve os preços elevados após a entressafra.

 

“Nessa época, afirma o autor que a requerida auferiu lucratividade média de R$ 0,66 por litro, equivalente a 57% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto, o que caracteriza margem de revenda excessiva e, por consequência, configura infração à ordem econômica, nos termos dos arts. 20, inciso III e 21, inciso XXIV e parágrafo único, ambos da Lei n.º 8.884/94, além de ofensa e lesão aos direitos e interesses difusos e individuais homogêneos dos consumidores”, diz trecho da ação.

 

Em sua defesa, o Posto Paradise declarou a inexistência de qualquer prática anticoncorrencial ou abusiva.

 

Multas e indenizações

 

Na decisão, a juíza Célia Vidotti argumentou que “não há dúvidas” de que o posto exerceu suas atividades comerciais praticando preços abusivos, recebendo lucro excessivo e não justificado, “o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico de acordo com a jurisprudência firmada em nosso Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

 

Marcus Mesquita/MidiaNews

Célia Regina VidottiDecisão é da juíza Célia Vidotti da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá

A magistrada aplicou, no total, quatro penas ao Posto Paradise.

 

Na primeira, uma multa de R$ 1 mil por cada litro de álcool hidratado que o posto vendeu acima do preço entre o dia 1º de setembro a 31 de dezembro de 2006.

 

Na segunda, o  pagamento de R$ 30,3 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, pelos danos causados aos consumidores.

 

Já na terceira, foi arbitrada indenização de R$ 0,2275 por litro de álcool a cada consumidor que abasteceu no posto entre o dia 1º de setembro a 31 de dezembro de 2006.

 

E a quarta foi a veiculação da decisão em comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias, sob a pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

O cálculo final das multas e indenizações totalizou R$ 17.428.243,05.

 

Outro lado

 

A reportagem tentou contato com a advogada Mariana Gonçalves, que faz a defesa do Posto Paradise, mas ela não retornou às ligações até a edição desta reportagem.

 

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