Com as diferentes modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.
Conforme o Ministério do Trabalho, a Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm.
O prazo para o empresário entregar a declaração é de dois meses, começa nesta terça-feira (23) e vai até 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com CEI (Cadastro Específico) do INSS com funcionários. Os MEIs (Microempreendedores Individuais) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.
Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Neste caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.
De acordo com o ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. " O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.
O empregador deve relacionar na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS. Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras informações.
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br . Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também estará disponível no site a partir de amanhã.
Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
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