JB SANTOS / GLORIAINFORMA
Você sabia que o Município concede isenção tributária?
De acordo com a Lei Municipal n° 979 ficam isentos do pagamento de IPTU:
- Maiores de 60 (sessenta) anos;
- Aposentados por idade ou invalidez e pensionista;
- Deficiente físico ou mental;
- Transplantados;
- Portadores de doenças profissionais, doenças graves, contagiosas ou incuráveis (tuberculosa ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao estado de maioridade, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, ou outras doenças graves comprovadas).
As pessoas acima descritas precisam preencher os requisitos abaixo:
- Ter renda mensal pessoal ou familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos;
- Possuir um único imóvel em seu nome;
- Residir no imóvel isento.
Procure o Departamento de Tributação do Município para ter maiores informações e esclarecer dúvidas ou ligue já no 3466-3382.