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CONTRAN de Glória de Dourados realiza reunião para nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

CONTRAN de Glória de Dourados realiza reunião para nomeação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

05/10/2017 às 11h39 Atualizada em 05/10/2017 às 15h39
Por: RegiãOnline
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DA REDAÇÃO

GLORIAINFORMA

 

 

Nesta quarta feira 04 de Outubro de 2017 o prefeito Aristeu Nantes PEN se reuniu com o Coordenador de Transito Edgar Yamato e o Supervisor de Transito Nelson Tadeu ambos do CONTRAN municipal, para a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

As JARI, são órgãos colegiados e componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos uma Junta constituída, que é um órgão autônomo responsável pelo julgamento dos recursos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade ao condutor.

Junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, haverá um número de JARI necessário para julgar os recursos interpostos dentro do prazo estipulado pela lei.

Cabe a essas juntas julgar os recursos interpostos por infratores, solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários informações que possam ajudar a analisar melhor as situações de infração recorridas, além de encaminhar aos órgãos responsáveis informações sobre problemas nas autuações, que sejam apontados em recursos e repetidos sistematicamente.

É muito importante ressaltar que não cabe a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), defender piamente a manutenção das penalidades aplicadas ou por compaixão deferir o recurso. O Papel desse órgão é garantir uma análise justa e procurar erros na forma e motivo da autuação e na pena aplicada, mesmo que estes erros não sejam apontados pelo motorista infrator que recorre à multa ou penalidade.

É possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) contra a decisão tomada pela JARI, seja pelo condutor infrator ou pelo órgão de trânsito que teve sua penalidade eventualmente anulada pela JARI. O recurso deve ser interposto dentro do prazo indicado na notificação e protocolado na sede do órgão de trânsito que impôs a penalidade, que pode ser identificado na notificação. Se você recebeu uma multa e não concorda com a aplicação da penalidade, saiba o que você pode fazer:

Primeiro verifique qual o órgão autuador da infração. Apresente sua defesa da autuação no prazo legal que é a data determinada na notificação, ao órgão autuador. Você não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar seu recurso. A defesa da autuação será feita pela Comissão de Defesa da Autuação e em caso de indeferimento, você poderá depois de penalizado, apresentar Recurso de Multa em 1ª instância, que será julgado pela JARI.

Caso seu recurso seja deferido, tanto na defesa da autuação quanto no recurso em 1ª instância, à imposição será cancelada. Se você já tiver pagado a multa, no caso de penalidade, pode solicitar ressarcimento. Caso o recurso em 1ª instância for negado, ainda assim você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em 2ª instância. A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da JARI, somente cabe recurso ao CETRAN.

O prefeito Aristeu Nantes na oportunidade e no uso de suas atribuições legais nomeou os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Glória de Dourados.

São eles:

1º Titular ficou a cargo da professora, Alvamiriam Garcia Maroldi, tendo como Suplente Wuisley Teixeira.

2º Titular, Pio Rosário de Souza, tendo como Suplente José Manuel de Souza.

3º Titular, Sergio Higino dos Santos, tendo como Suplente Édio Santos Valentin.

O prefeito municipal Aristeu Nantes fez uso da palavra ao final da reunião com os membros nomeados, agradecendo a cada um deles pela disponibilidade e o compromisso, Aristeu destacou que são poucas as pessoas que querem assumir um cargo de responsabilidade, e pior sem remuneração, mas vocês são cidadãos que querem ajudar o município como voluntário, por isso agradeço a todos porque juntos somos fortes finalizou Aristeu.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI funcionará junto ao CONTRAN órgão municipal executivo de trânsito, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por normas legais atinentes ao transito.

FOTO - JB SANTOS

FOTO - JB SANTOS

FOTO - JB SANTOS

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