Joaquim Padilha
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou em decisão monocrática o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a suspeição do juiz federal Sérgio Moro, no julgamento do caso do triplex do Guarujá, em São Paulo.
A defesa de Lula alegou que Moro agia de forma parcial e convicto da culpa do ex-presidente antes mesmo da sentença do processo. A arguição de suspeição do juiz de Curitiba já havia sido negada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O ministro do STJ, Felix Fischer, responsável pela decisão, entendeu que era impossível aceitar o pedido de suspeição de Moro, uma vez que isso implicaria o “revolvimento do material fático-probatório”, ou seja, a reanálise das provas do processo.
A defesa alegou que Moro teria deixado de questionar o ex-presidente sobre assuntos relacionados ao caso, o que demonstraria julgamento de suspeição. Para o TRF4, não caberia habeas corpus no caso, e sim pedido de exceção de suspeição.
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