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Justiça mantém inelegível ex-prefeito que fez campanha na entrega de casas populares

Justiça mantém inelegível ex-prefeito que fez campanha na entrega de casas populares

11/09/2017 às 09h06 Atualizada em 11/09/2017 às 13h06
Por: RegiãOnline
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Justiça mantém inelegível ex-prefeito que fez campanha na entrega de casas populares

Capa » Fátima do Sul » Política

 

 

 

Jéssica Benitez

 

 

A Justiça Eleitoral rejeitou recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Fátima do Sul, Júnior Vasconcelos (PSDB), mantendo multa e inelegibilidade pelos próximos oitos anos. Ele foi condenado por realizar solenidade de entrega de casas populares do programa federal ‘Minha Casa, Minha Vida’ dois meses antes da eleição de 2016, na qual tentou reeleição.

Somente a cassação do registro de candidatura do tucano foi revogada, tendo em vista que ele não obteve sucesso nas urnas, portanto a punição perde o efeito.Segundos os autos, no referido evento houve presença maciça de servidores públicos e participação efetiva do então prefeito que aproveitou a oportunidade para discursar.

Fato que para a presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargadora Tânia Garcia, “caracteriza antecipação de inauguração de obra pública, demonstrando o nítido propósito de angariar votos dos beneficiários e familiares, bem como de diversos outros eleitores ante a divulgação do estado de impacto psicoemocional de gratidão pelo benefício”.

As infrações estão previstas nos artigos. 73, incisos I e III, e 77, caput, da Lei n.º 9.504/1997. Júnior alegou em sua defesa que a solenidade não foi realizada em prédio público e não teve fins eleitoreiros, bem como que a entrega de contratos das novas habitações não se equipara à inauguração de obras públicas.

Porém, ainda segundo o processo, ficou provado que o evento de distribuição dos contratos foi realizado em prédio público, mais exatamente, no Centro de Convivência de Idosos, inclusive com a utilização de servidor público em horário de expediente normal, condutas vedadas, respectivamente, pelos incisos I e III do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

Sendo assim, para a desembargadora, não se tratou de mera entrega de contratos de habitação, “embora realizada em virtude de um programa social autorizado em lei, cuja execução orçamentária já existia em exercício anterior, que deu características ilícitas ao evento, mas, sim, a presença direta e ostensiva do recorrente, que se aproveitou do mencionado programa, enquanto candidato, para fazer campanha eleitoral irregular”. (Foto Reprodução/Facebook)

 

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