Sábado, 07 de Março de 2026
21°C 36°C
Dourados, MS
Publicidade

Lei aumenta pena de autor de estupro de vulnerável com morte para 40 anos.

Alterações aprovadas no Congresso ainda preveem coleta de DNA e uso de tornozeleira em saídas autorizadas

RegiaoOnline
Por: RegiaoOnline Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
09/12/2025 às 08h24
Lei aumenta pena de autor de estupro de vulnerável com morte para 40 anos.
Homem preso em maio durante operação contra estupro de vulnerável, em Campo Grande (Foto/Arquivo)

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. No caso do estupro de vulnerável com morte, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.

Nova lei aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil. A legislação, sancionada pelo presidente Lula, eleva a punição para estupro de vulnerável com resultado morte de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão. A medida também torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas e a coleta de DNA de investigados e condenados por crimes sexuais. As alterações afetam diversos códigos e estatutos, incluindo o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto publicado hoje no Diário Oficial da União tem origem em projeto da senadora Margareth Buzetti (PP-MT). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro e referendada pelo Senado em novembro. As mudanças atingem o CP (Código Penal), o CPP (Código de Processo Penal), a LEP (Lei de Execução Penal), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O aumento das penas segue o que foi aprovado pelo plenário da Câmara. O artigo 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável, passa a prever reclusão de 10 a 18 anos, podendo chegar a 24 anos em circunstâncias qualificadas e até 40 anos quando houver resultado morte.

Também há alterações no artigo 218, que abrange condutas de aliciamento, exploração ou corrupção de menores. A pena passa a ser de 6 a 14 anos, além de multa. O artigo 218-A trata de situações em que o autor pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso explorando a vulnerabilidade da vítima em contexto de exploração sexual previamente existente, com punição fixada entre 5 e 12 anos de reclusão, além de multa.

Outro ponto sancionado e incorporado ao CPP é a coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais. A medida permite formar ou ampliar o banco de perfis genéticos, instrumento utilizado na investigação criminal. A nova lei também determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica sempre que houver autorização de saída do estabelecimento prisional.

Nos siga no
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários