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Envolvidos em tentativa de homicídio, de 17 e 19 anos, admitem ser integrantes do Comando Vermelho em Sonora
O menor de idade apreendido ficará sujeito aos termos do ECA; o outro envolvido foi preso
11/11/2025 07h35
Por: RegiaoOnline Fonte: MIDIA MAX
Revólver de calibre.38 utilizado no crime (Divulgação, Polícia Civil)

Dois suspeitos de envolvimento em tentativa de homicídio em Sonora, na noite de sexta-feira (7), foram presos. Os jovens, de 17 e 19 anos, admitiram integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV). O motivo do crime seria rivalidade com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Na ocasião, um jovem de 18 anos levou cinco tiros de revólver e outro foi atingido de raspão na cabeça.

Ao ser abordado, o menor de idade informou que o rapaz de 19 anos teria fornecido a arma, mas assumiu que quem efetuou os disparos foi ele próprio. Os dois tentaram fugir, mas foram capturados e apreendidos. Eles confessaram que o crime foi motivado por rixa entre as facções Comando Vermelho e PCC.

Testemunhas informaram que o autor dos disparos seria um adolescente de 17 anos, que vestia moletom cinza e capuz. Assim, as equipes foram até a residência do suspeito, que, ao perceber a presença policial, tentou fugir. Os policiais o alcançaram e o jovem confessou a autoria dos disparos. Ele indicou o outro envolvido, que teria fornecido a arma de fogo e participado do planejamento e execução do crime.

Na casa da mãe do segundo envolvido, a equipe localizou um revólver calibre.38 com cinco munições deflagradas e vestimentas utilizadas no crime. Da mesma forma, o jovem tentou fugir pelos fundos da casa, mas foi capturado e preso em flagrante. Ambos admitiram integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e afirmaram que o ataque foi motivado por rivalidade com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Então, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Sonora, juntamente com a arma e demais objetos apreendidos. O menor de idade ficará sujeito aos termos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nos termos do artigo 103, que trata do ato infracional análogo a crime.