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Idoso de 82 anos consegue na Justiça medicamento de 26 mil contra câncer
Servidor aposentado de 82 anos teve o tratamento negado pelo SUS e acionou a Defensoria Pública de MS
17/07/2025 08h14
Por: RegiaoOnline Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
Tratamento contra câncer de idoso prevê uma pílula diária de medicamento caro. (Foto: Divulgação)

Um servidor público municipal aposentado, de 82 anos, conseguiu na Justiça o direito de receber gratuitamente um medicamento que custa mais de R$ 26,5 mil por mês para tratar um câncer no pulmão.

Idoso de 82 anos obtém na Justiça medicamento de alto custo para câncer de pulmão. Aposentado, ele teve o tratamento negado pelo SUS, mas a Defensoria Pública garantiu o fornecimento do remédio, que custa R$ 26,5 mil mensais. A Justiça determinou que o Instituto Municipal de Previdência e o plano de saúde custeiem o medicamento. A decisão se baseia em jurisprudência do STJ, que assegura o fornecimento de remédios não inclusos na tabela do SUS por planos de autogestão. O paciente iniciou o tratamento em junho e toma uma pílula diária, conforme prescrição médica.

O idoso procurou a Defensoria Pública de MS após ter o tratamento negado sob a justificativa de que o remédio não consta na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo o defensor público Arthur Demleitner Cafure, quando o acesso é negado, a Defensoria atua como ponte entre o cidadão e a efetivação do direito à saúde, especialmente em casos críticos como o câncer. A atuação foi baseada em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garante o fornecimento de medicamentos por planos de autogestão, como o Servimed (Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal), nos mesmos moldes dos planos regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Com base nisso, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) e o Servimed custeiem o tratamento, por meio de tutela de urgência.

“Tratava-se de apontar o modo mais eficiente de garantir ao paciente o recebimento do medicamento em tempo hábil', afirmou o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, que também atuou no caso.

O paciente está em tratamento assistido desde junho e deve tomar um comprimido por dia, conforme prescrição do médico oncologista.