Recurso popular do WhatsApp, as figurinhas se consolidaram na comunicação entre os usuários. Embora usados com frequência para substituir palavras, reações, reproduzir memes e tantas outras funcionalidades, os stickers também podem ser uma ferramenta para ofender, ridicularizar e humilhar alguém.
Há quem se sinta homenageado quando um amigo cria uma figurinha sua a partir de fotos ou vídeos, mas, dependendo do recorte e da inserção das imagens pessoais em memes, com determinados adjetivos e expressões, a “homenagem” torna-se vexatória e deixa de ser encarada como honraria.
Corriqueiras para os usuários, essas figurinhas maldosas geralmente são utilizadas por determinados grupos contra algum desafeto em comum. Colegas de turma, de trabalho e chefes costumam ser os alvos mais tradicionais das “brincadeiras” virtuais feitas “na encolha”.
Tudo em nome da diversão – e por que não do sentimento de superioridade ao estar constantemente fazendo piada com alguém sem ele saber? Mas, e quando a pessoa descobre que se tornou ícone de stickers constrangedores e se sente ridicularizada?
É aí que a “brincadeirinha” de alguns é colocada em “xeque” e algumas questões entram em jogo, como: quando a diversão às custas da depreciação alheia passa dos limites? Aliás, que limites são esses? Eles existem? E o que fazer ao se sentir humilhado por uma figurinha?
Recentemente, a advogada Virginia Morais deu luz ao assunto e alertou sobre a desmoralização disfarçada de entretenimento ao comentar a prática nas redes sociais. Logo, casos escabrosos vieram à tona.
“Minha amiga trabalha na Corregedoria e sofreu bullying dentro do setor. Ela tem umas cicatrizes no rosto por conta de um câncer e as meninas do grupo do WhatsApp a compararam com uma macaca. Passar esse Zap para outras pessoas era motivo de muita gargalhada”, relata uma usuária.
Conforme a mulher, ao tomar conhecimento do uso de sua imagem como chacota, a amiga juntou provas e denunciou as colegas.
“O núcleo de prevenção pediu a abertura do Processo Administrativo Disciplinar mas, a ouvidora, amiga da pessoa que começou a brincadeira, pediu o arquivamento. À época, eu a estimulei a constituir um advogado e levar para frente, mas ela desistiu. Contudo, não esquece até hoje e se amargura por lembrar que viveu isso dentro de uma CORREGEDORIA. Todos ainda continuam trabalhando lá”, conta a internauta.
Em outro caso, uma seguidora admite ter feito uma figurinha de seu síndico. “Usei a foto dele e escrevi ‘chamo a polícia pra você’ e ele entrou com o processo querendo 10 mil reais de danos morais. Mas perdeu o processo e o juiz ainda chamou ele de oportunista”, recorda.
Entretanto, no geral, são poucos os relatos de quem já se sentiu ofendido pelos “memes' personalizados com seus rostos. A reportagem, inclusive, tentou localizar personagens locais que topassem falar do sentimento que tiveram ao descobrir que eram alvos de zombaria, mas ninguém quis manifestar descontentamento.
Talvez porque ele não exista ou ocorra em casos isolados. Ou ainda porque uma maioria prefere manter a postura “descolada” e levar na esportiva.
Pelo menos nas redes sociais, os conselhos da advogada receberam mais comentários normalizando o deboche do que a favor da punição para quem faz isso. “Nutella quer processar. Raiz faz uma figurinha pior e zoa mais ainda!” e “Se você ainda não virou uma figurinha de WhatsApp reveja suas amizades”, são algumas opiniões.
“Processar e pedir indenização pelo uso da imagem é uma coisa, achar um juiz que concorde e te dá causa ganha por uma banalidade dessa é outra”, “Por isso o judiciário tá cheio de processos inúteis” e “Só processa quem não tem talento de fazer uma pior pra dar risada e fica de mimimi”, dispararam outros internautas. Comentários como estes dominam a publicação.
Apesar da aprovação coletiva, a advogada Virginia Morais chama atenção para a “zoeira”. “Compartilhar a imagem sem autorização não é só falta de respeito, é ILEGAL”, afirma. Ela ainda revela o que fazer após descobrir ter virado chacota em figurinha na rede social.
“O primeiro passo é reunir todas as provas, prints, áudios, nomes nas conversas, nomes dos grupos… porque isso é violação de imagem e sim você pode e deve processar quem divulgou”, declara.
A orientação é embasada na Constituição Federal Brasileira, que assegura a qualquer pessoa o direito à imagem. Seu uso indevido pode gerar responsabilidade civil, incluindo indenização por danos morais e materiais, dependendo do caso.
Ainda que não haja fim lucrativo, apenas de entretenimento, o uso da figurinha pode ser considerado uma violação, principalmente se o sticker for utilizado para diminuir alguém.
Como cada caso é um caso, é importante buscar ajuda de um profissional da advocacia para avaliar quais providências devem ser tomadas, pois a responsabilização não se limita apenas a quem criou a figurinha, mas também pode se estender a quem compartilha ou divulga a mesma.
“O fato de tornar [a foto] engraçada faz com que ela possa ter natureza para desrespeitar uma pessoa e machucá-la, nascendo portanto o direito à indenização para aquele que tenha sua imagem violada”, ressalta o advogado Gustavo Pirenetti.
Assim, “o titular da imagem pode pedir danos materiais e morais, então tenha cuidado com as imagens que você compartilha de outra pessoa”, complementa o advogado, frisando que debochar da cara de alguém pode custar caro e pesar no bolso dos zoeiros descolados de plantão.