A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CETI) da Justiça do Trabalho preparou uma cartilha educativa 50 Perguntas e Respostas sobre o Trabalho Infantil (link externo) para responder a uma série de dúvidas que envolvem o trabalho infantil.
Selecionamos 10 que ajudam a compreender o que é o fenômeno, como ele está presente na sociedade e quais são as formas de enfrentá-lo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até os 12 anos incompletos.
Também segundo o ECA, é adolescente quem tem de 12 anos completos a 18 anos incompletos de idade.
No Brasil, é aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, em que a idade mínima permitida é de 14 anos.
Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos. Todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade é considerado infantil. Isso porque esta é considerada uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
Não, porque babá também é empregada doméstica. Qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no ou para o âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, é trabalhador doméstico.
Sim, o trabalho noturno é proibido para quem ainda não completou 18 anos.
Sim. Quem ainda não tem 18 anos não pode realizar trabalho insalubre, perigoso ou penoso. Também é vedado o trabalho prejudicial à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento psíquico, físico, moral e social e em horários que não permitam que a pessoa vá à escola. A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) (link externo) traz outras proibições.
Nas cidades, as formas mais comuns são serviço doméstico, cuidado com crianças pequenas ou idosos, produção e comercialização de bens nos pequenos negócios familiares, lavagem e vigilância de veículos, comércio ambulante e engraxamento de sapatos nas ruas.
Esse é um dos mitos que precisam ser combatidos. Crianças e adolescentes têm direito ao não trabalho. Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz e lúdica e o acesso à educação. Aos adolescentes, deve-se garantir educação e aprendizagem profissional. O trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de miséria.
Você pode ligar gratuitamente para o Disque 100, canal de denúncias de violações dos direitos humanos. O site do programa de Combate ao Trabalho Infantil também conta com um canal para esse fim.
As denúncias ainda podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), aos conselhos tutelares ou à Delegacia Regional do Trabalho do seu estado.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da sexta região – TRT/6)