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NOVO HORIZONTE DO SUL: Prefeito sanciona lei que proíbe fogos de artifício com explosões sonoras

NOVO HORIZONTE DO SUL: Prefeito sanciona lei que proíbe fogos de artifício com explosões sonoras

RegiaoOnline
Por: RegiaoOnline Fonte: IVINOTICIAS
22/05/2025 às 10h12
NOVO HORIZONTE DO SUL: Prefeito sanciona lei que proíbe fogos de artifício com explosões sonoras
Imagem Ilustrativa

Foi sancionada a Lei Municipal nº 690/2025, que proíbe o uso de fogos de artifício com explosões sonoras no município de Novo Horizonte do Sul. A iniciativa foi proposta pela vereadora Regiane Camargo e aprovada pela Câmara Municipal, sendo sancionada pelo prefeito Aldenir Barbosa do Nascimento, o popular Guga.

Conforme apurou o Site Ivinoticias, de acordo com o texto da lei, ficam proibidos todos os artefatos pirotécnicos que ultrapassem o limite de 85 decibéis, como bombas, morteiros e rojões com carga explosiva sonora. O objetivo é reduzir a perturbação ambiental e proteger a saúde pública, incluindo o bem-estar de idosos, pessoas com autismo, enfermos e animais, que costumam sofrer com os ruídos intensos.

FOGOS VISUAIS CONTINUAM LIBERADOS


A nova legislação não proíbe os fogos de artifício com efeitos visuais, desde que estejam dentro dos limites sonoros permitidos pelas normas ambientais. Assim, celebrações e eventos poderão continuar com espetáculos de luzes, mas sem barulho prejudicial.

PENALIDADES PREVISTAS


Quem descumprir a lei estará sujeito a penalidades:


·         Multa de 35 IRF (Índice de Referência Fiscal);

·         Multa triplicada para empresas ou organizadores de eventos públicos;

·         Confisco dos produtos irregulares.

Além disso, a emissão de alvarás para eventos públicos passará a conter de forma destacada a informação sobre a proibição dos fogos com explosões sonoras, com base nesta legislação.

A medida reflete um movimento crescente em diversas cidades brasileiras, que buscam conciliar tradição e celebração com respeito à saúde coletiva e à proteção da fauna urbana e silvestre.

A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário.

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