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Vicentina decreta situação de emergência por conta de risco de epidemia de dengue e outras doenças

Vicentina decreta situação de emergência por conta de risco de epidemia de dengue e outras doenças

RegiaoOnline
Por: RegiaoOnline Fonte: Elias Ferreira/lupanews
26/04/2025 às 21h47
Vicentina decreta situação de emergência por conta de risco de epidemia de dengue e outras doenças

doenças

Quadro alarmante em Vicentina faz prefeito Cléber decretar emergência pública em saúde pública

O município de Vicentina está em situação de emergência por conta do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, vetor que transmite a dengue, zica vírus e a chikungunya. O decreto, assinado pelo prefeito Cléber Dias da Silva, é do dia 24 de abril e já foi publicado em Diário Oficial.

A medida tomada pelo prefeito é em função do número alarmante dos casos transmitidas pelo mosquito. Mesmo com os esforços da prefeitura e seus parceiros, como a presença da Defesa Civil, a situação ainda preocupa a medida de estado de emergência visa dar mais instrumentos para o combate às doenças.

A situação de emergência pública decretada pelo prefeito é decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya , da zika e outras arboviroses, como o oropouche (doença infeciosa aguda transmitida por picadas de insetos como o mosquito-pólvora). Arboviroses são doenças virais transmitidas por artrópodes, principalmente mosquitos, mas também carrapatos e aranhas.

A edição do decreto facilita a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a contenção da epidemia, como a aquisição de insumos e materiais, bem como a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação de emergência.

As ações de contenção da epidemia serão articuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas o estabelecido no decreto e no ordenamento jurídico de gestão pública. O decreto assinado pelo prefeito Cléber deixa claro que o estado de emergência é limitado à situação sanitária especificada.

O decreto diz ainda que a adoção de medidas de combate ao mosquito poderá ser realizada por todos os orgãos municipais, dentro de sua competência. Em um dos trechos, o decreto também permite a entrada forçada, se for necessária, em imóveis particulares, residenciais, comerciais e industriais com características de abandono e que coloca em risco à saúde coletiva, como focos de criadouros do mosquito.

O teor completo do decreto 117/2025, de 24 de abril, pode ser acessado aqui

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