Pedreiro de 53 anos, preso por abandonar Barão, cão de ração indefinida, na rua, negou o crime e foi solto em audiência de custódia neste sábado (22). Em depoimento, o homem afirmou que sabe que o animal está doente, porém não consegue descobrir o diagnóstico, pois não tem dinheiro para levá-lo ao veterinário. O flagrante ocorreu na quinta-feira (20), no Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande.
Pedreiro de 53 anos, preso por abandonar Barão, cão de raça indefinida, na rua, foi solto em audiência de custódia. Ele negou o crime e afirmou que o animal está doente, mas não consegue diagnóstico por falta de dinheiro. O flagrante ocorreu em Campo Grande. O pedreiro adotou o cão há um ano e diz que ele foge sempre que o portão é aberto. O juiz concedeu liberdade provisória, mas determinou cuidados ao animal sob risco de nova prisão.
No relato, o pedreiro contou que adotou o animal em uma fazenda há cerca de um ano e que nunca o deixou sem comida; no entanto, sempre que abre o portão, o cachorro foge para a rua e ele não consegue chamá-lo de volta – inclusive, foi assim que o animal acabou contraindo sarna. Quanto ao emagrecimento de Barão, o homem acredita que se deva a uma doença do carrapato.
Porém, ele não tem certeza, já que não dispõe de recursos para levá-lo ao veterinário. Ainda negou praticar maus-tratos, afirmando que o animal dorme na varanda da casa, em local coberto, e que, naquela manhã, fugiu quando o portão da residência foi aberto.
À delegada titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), o pedreiro informou que o animal não possui carteira de vacinação e não tomou as doses do imunizante contra a raiva. Ele também pontuou que as únicas testemunhas de que o cachorro dorme dentro de casa são sua esposa e o vizinho do terreno.
Ontem à tarde, o pedreiro passou por audiência de custódia, e o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira entendeu que não existiam indícios de que ele, em liberdade, colocaria em risco a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Além disso, considerou que ele é réu primário, possui residência fixa e exerce trabalho lícito, concedendo-lhe, assim, a liberdade provisória.
No entanto, o magistrado determinou que o pedreiro ofereça os cuidados necessários ao cachorro, a fim de que ele tenha boa saúde, sob pena de ter a prisão decretada novamente, e que compareça a todos os atos do processo quando for chamado.