Um idoso de 71 anos, morador de Ladário, pediu indenização de R$ 10 mil por descontos indevidos na aposentadoria concedidos por um cartão de crédito consignado.
A filha do morador procurou suporte da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, informando que notou no extrato bancário os descontos na aposentadoria desde 2019. Além disso, o contrato com o banco apresenta assinatura que diverge da que está no documento pessoal oficial. O aposentado nega que tenha assinado algo.
Pedro Lenno Rovetta Nogueira, defensor público substituto de Corumbá que atuou no caso, alerta para casos semelhantes em que clientes recorrem à Defensoria. “A narrativa é coesa e se alicerça nas provas documentais, podendo-se concluir que o contrato foi realizado mediante ato ilícito, tendo o estelionatário manipulado os dados da vítima. O estelionatário se valeu de falha no sistema de segurança do banco'.
Por suspeita de estelionato, a Defensoria também pede que o banco anule o contrato de cartão de crédito consignado, que ele tenha de volta em sua conta-corrente todos os valores irregularmente descontados desde 2019, bem como que receba a quantia de R$ 10 mil por danos morais.
Apesar da liminar já ter sido concedida favoravelmente ao aposentado, como a suspensão imediata dos descontos indevidos, o processo segue na justiça.