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Projeto prevê ampliação de licença-paternidade para servidores do Executivo

Projeto prevê ampliação de licença-paternidade para servidores do Executivo

19/04/2023 às 22h42
Por: RegiãOnline Fonte: Agência ALEMS
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Deputado Junior Mochi apresentou a proposta na sessão plenária desta terça-feira/ Foto: Luciana Nassar
Deputado Junior Mochi apresentou a proposta na sessão plenária desta terça-feira/ Foto: Luciana Nassar

 

O deputado Junior Mochi (MDB) apresentou, durante a sessão plenária desta terça-feira (18), Projeto de Lei 108/2023, que altera a redação do artigo 148 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. Na prática, a proposta amplia, de cinco para 15 dias, a licença-paternidade dos servidores vinculados ao Governo Estadual. 

"São muitos os estudos psicológicos que comprovam a importância do contato com os pais, principalmente nos primeiros anos de vida, para o filho recém-nascido ou adotado, e a formação psicológica da criança. Assim, nada mais justo do que conceder aos pais um tempo maior de convívio nesse primeiro momento", disse Mochi. 

Conforme a proposição, que segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis, o referido texto deverá constar da seguinte forma: “Será concedida licença-paternidade de 15 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou ao guardião”.

Junior Mochi explicou que a matéria tem por objetivo garantir o tratamento isonômico entre a licença-paternidade e a licença-maternidade no Poder Executivo, além de reconhecer a importância do cuidado paterno durante a primeira infância. "A iniciativa regula também a extensão de prazo, para contemplar hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção, priorizando, o princípio da proteção à família", afirmou o parlamentar.

Segundo ele, há legislação pertinente aprovada em outras esferas, inclusive Federal, consoante ao disposto na Lei 13.257/2016. "Há também amparo legal na inciativa privada, no programa 'Empresa Cidadã', disciplinado pela Lei 11.770/2008", informou. Assim, para Mochi, além de modernizar a legislação, no que diz respeito ao aleitamento e formação de vínculo, convivência familiar e comunitária, o referido projeto vem ao encontro da nova mentalidade relativa ao papel do pai antes, durante e depois da gravidez, sendo que poderá acompanhar todo o pré-natal, dar suporte à mulher após o parto e desenvolver um vínculo essencial com a criança.

O deputado lembra, ainda, que a proposta atende ao previsto no chamado Marco Legal da Primeira Infância, que determina um conjunto de ações para crianças de zero a 6 anos, estendendo o olhar sobre todos os direitos da criança na primeira infância e na sua relação com a família, nas mais variadas áreas, como saúde, educação infantil, proteção social e defesa contra as diferentes violências. O parlamentar é membro da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente. O grupo de trabalho tem por finalidades a proposição, implementação, discussão, apoio e acompanhamento das políticas públicas que visam fortalecer os direitos das crianças e dos adolescentes, nas esferas dos Governos Estadual e Federal. 

Outros Poderes

De acordo com a Lei 4.091/2011, que “consolida e atualiza a Lei 1.309/92, que institui o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”, e a Lei 3.310/2006, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul”, já trazem na redação dos artigos 108 e 128, respectivamente, a licença-paternidade de 20 dias.

Lei 5.761/2021 “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico - Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”, e a Lei Complementar 72/1994 “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul”. Ambas trazem na redação dos artigos 32 e 157, respectivamente, a licença-paternidade de 15 dias. 

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