Variedades Variedades
Diante de aumento iminente na energia elétrica, saiba seus direitos caso as contas atrasem
Diante de aumento iminente na energia elétrica, saiba seus direitos caso as contas atrasem
06/02/2023 09h00
Por: RegiãOnline Fonte: CORREIO DO ESTADO / LEO RIBEIRO
Cortes não podem ser feito fora do horário comercial e nem mesmo nas sextas-feiras, sábados ou domingos, ou ainda 24 horas antes de qualquer feriado - Reprodução/ Arquivo/ Correio do Estado

 

Com a chegada da Revisão Tarifária Periódica (RTP), o consumidor já pode esperar um aumento na conta de luz e, mesmo que o reajuste só será realizado em abril deste ano, já vale a pena ficar sabendo dos direitos legais caso as contas atrasem e o serviço seja interrompido.

 

Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponte que: serviços públicos como o fornecimento de água e de energia devem ser prestados de forma adequada e contínua, as concessionárias podem, sim, interromper o serviço se observada a falta de pagamento das contas.

 

Hoje, há o prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz para ser realizado o corte, sendo que o período mínimo estipulado é de 15 dias.

 

Conforme diretriz da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que traz as regras e os prazos para os cortes de energia, o consumidor precisa ser avisado sobre a falta de pagamento com, pelo menos, 15 dias antes do corte.

 

 

Quando o assunto é conta, é importante frisar que, segundo a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, para o corte no fornecimento de água, o consumidor precisa ser avisado, pelo menos, de 30 dias antes.

 

Ainda, há regras ditando que esses cortes não podem ser feito fora do horário comercial e nem mesmo nas sextas-feiras, sábados ou domingos, ou ainda 24 horas antes de qualquer feriado.

 

Aumento iminente

Como abordou recentemente o Correio do Estado, a chamada Revisão Tarifária Periódica (RTP) acontece a cada 5 anos e, até o momento, o índice provisório a ser aplicado a partir de abril deste ano é de 11,36%, para consumidores de baixa tensão, onde se enquadram clientes residenciais e comerciais.

 

 

Rosimeire Cecília da Costa é presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia (Concen), apontou haver uma 'força tarefa' para tentar abaixar esse índice.

 

“Para os consumidores residenciais, a tarifa prevista é de cerca de 11%, buscaremos reduzir a 10%, pelo menos. A Energisa quer que o consumidor tenha os pagamentos em dia, por isso também pleiteia uma tarifa aderente a realidade do consumidor. Nosso papel enquanto conselho é verificar e apontar as incongruências existentes”, disse

 

Mais recente, o deputado João Henrique Catan (PL) protocolou mais uma vez o Projeto de Lei que busca proibir a 'a cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto em cartório pela empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso'. 

 

De acordo com o parlamentar, a medida das concessionárias contra o consumidor 'só serve para para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico”, uma vez que, além de ter o serviço interrompido, sofre também protesto em cartório pelo atraso.

 

“Eu não posso me conformar ao me deparar com o que está acontecendo com o nosso consumidor. Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento para a casa dela. É preciso analisar o contexto no qual vivemos estes últimos dois anos. Esta dupla punição é inadmissível e cabe a mim, como legislador, acabar com ela”, finaliza.

 

**(Colaborou Bianka Macário)