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Diante de aumento iminente na energia elétrica, saiba seus direitos caso as contas atrasem

Diante de aumento iminente na energia elétrica, saiba seus direitos caso as contas atrasem

06/02/2023 às 09h00
Por: RegiãOnline Fonte: CORREIO DO ESTADO / LEO RIBEIRO
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Cortes não podem ser feito fora do horário comercial e nem mesmo nas sextas-feiras, sábados ou domingos, ou ainda 24 horas antes de qualquer feriado - Reprodução/ Arquivo/ Correio do Estado
Cortes não podem ser feito fora do horário comercial e nem mesmo nas sextas-feiras, sábados ou domingos, ou ainda 24 horas antes de qualquer feriado - Reprodução/ Arquivo/ Correio do Estado

 

Com a chegada da Revisão Tarifária Periódica (RTP), o consumidor já pode esperar um aumento na conta de luz e, mesmo que o reajuste só será realizado em abril deste ano, já vale a pena ficar sabendo dos direitos legais caso as contas atrasem e o serviço seja interrompido.

 

Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponte que: serviços públicos como o fornecimento de água e de energia devem ser prestados de forma adequada e contínua, as concessionárias podem, sim, interromper o serviço se observada a falta de pagamento das contas.

 

Hoje, há o prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz para ser realizado o corte, sendo que o período mínimo estipulado é de 15 dias.

 

Conforme diretriz da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que traz as regras e os prazos para os cortes de energia, o consumidor precisa ser avisado sobre a falta de pagamento com, pelo menos, 15 dias antes do corte.

 

 

Quando o assunto é conta, é importante frisar que, segundo a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, para o corte no fornecimento de água, o consumidor precisa ser avisado, pelo menos, de 30 dias antes.

 

Ainda, há regras ditando que esses cortes não podem ser feito fora do horário comercial e nem mesmo nas sextas-feiras, sábados ou domingos, ou ainda 24 horas antes de qualquer feriado.

 

Aumento iminente

Como abordou recentemente o Correio do Estado, a chamada Revisão Tarifária Periódica (RTP) acontece a cada 5 anos e, até o momento, o índice provisório a ser aplicado a partir de abril deste ano é de 11,36%, para consumidores de baixa tensão, onde se enquadram clientes residenciais e comerciais.

 

 

Rosimeire Cecília da Costa é presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia (Concen), apontou haver uma 'força tarefa' para tentar abaixar esse índice.

 

“Para os consumidores residenciais, a tarifa prevista é de cerca de 11%, buscaremos reduzir a 10%, pelo menos. A Energisa quer que o consumidor tenha os pagamentos em dia, por isso também pleiteia uma tarifa aderente a realidade do consumidor. Nosso papel enquanto conselho é verificar e apontar as incongruências existentes”, disse

 

Mais recente, o deputado João Henrique Catan (PL) protocolou mais uma vez o Projeto de Lei que busca proibir a 'a cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto em cartório pela empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso'. 

 

De acordo com o parlamentar, a medida das concessionárias contra o consumidor 'só serve para para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico”, uma vez que, além de ter o serviço interrompido, sofre também protesto em cartório pelo atraso.

 

“Eu não posso me conformar ao me deparar com o que está acontecendo com o nosso consumidor. Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento para a casa dela. É preciso analisar o contexto no qual vivemos estes últimos dois anos. Esta dupla punição é inadmissível e cabe a mim, como legislador, acabar com ela”, finaliza.

 

**(Colaborou Bianka Macário)

 

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