EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022.
OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE de Novo Horizonte do Sul, para o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para o atendimento de 40 pessoas com deficiência, encaminhadas pela Proteção Social Básica conforme tipificação e suas famílias com o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim, as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais).
Forma da transferência: 12 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro à Dezembro/2023.
Dotação Orçamentária: 0501.08.244.0008.2.224 Transf. de Recursos para a Apae - 3.3.50.43.1661 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro.
O valor total para o exercício de 2023 é de, R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais), recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Abre-se o prazo de cinco dias úteis, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida à Gerente Municipal de Assistência Social.
Novo Horizonte do Sul-MS, 15 de dezembro de 2022.
Adriana Teodoro Maia
Gerente Municipal de Assistência Social
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