Após se manifestarem por quase um dia, os caminhoneiros insatisfeitos com o resultado das eleições presidenciais deverão desocupar e liberar todas as rodovias federais e estaduais que estavam com bloqueios. A decisão é da Justiça Federal e foi emitida no começo da noite desta segunda-feira (31).
Entretanto, de acordo com a mesma decisão, o direito de livre expressão será garantido, sendo que os caminhoneiros poderão, desde que seja de forma pacífica e segura, permanecer apenas nos acostamentos das rodovias.
A decisão é de um pedido liminar feito pela União contra todos os caminhoneiros envolvidos, mas, em especial contra dos líderes do movimento: Maciel da Silva Stral, que está na BR-163/MS em Rio Verde de Mato Grosso, e Assis Oliveira Reis, que lidera o movimento em Camapuã, na BR 060.
A medida ainda fixa multa diária de R$ 10 mil para pessoa física participante e de R$ 100 mil para pessoa jurídica que tenha participação direta ou indireta nas manifestações e bloqueios das rodovias.
O juiz ainda reconhece que os caminhoneiros que estão insatisfeitos com o resultado das eleições têm o livre direito de se manifestarem. Contudo, o protesto não pode ser prolongado porque o bloqueio sistemático das rodovias está impactando no direito de ir e vir de cidadãos que não participam dos protestos, o que está de fato acontecendo.
Conforme já divulgado pelo Correio do Estado, os caminhoneiros até então estavam ocupando 15 pontos em estradas estaduais e federais desde as primeiras horas da manhã quando os protestos começaram a ser insuflados em diversas partes do país, especialmente por meio das redes sociais.
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