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Justiça Manda tirar do ar vídeo de Contar com fala antiga de Bolsonaro

Justiça Manda tirar do ar vídeo de Contar com fala antiga de Bolsonaro

10/10/2022 às 09h40 Atualizada em 10/10/2022 às 09h53
Por: RegiãOnline Fonte: CORREIO DO ESTADO
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Justiça Manda tirar do ar vídeo de Contar com fala antiga de Bolsonaro

 

Decisão da justiça eleitoral, proferida neste domingo (9), mandou tirar da propaganda eleitoral gratuita do candidato do PRTB ao governo do Estado, deputado Capitão Contar.

 

Contar se utilizava de maneira indevida uma fala do presidente Jair Bolsonaro ainda do 1º turno da disputa eleitoral, no entender do magistrado, ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual.

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“Ressalte-se, que eleitor deve ser devidamente informado sobre o apoio do candidato Jair Bolsonaro no segundo turno da eleição estadual, dando-lhes a necessária transparência, sendo vedado aos postulantes do governo a tentativa de confundir o sufragista (eleitor)”, diz na decisão o juiz José Eduardo Chemin Cury.

 

A justiça entendeu que o apoio de Bolsonaro, que tem ‘peso enorme na escolha dos eleitores de Mato Grosso do Sul’, tem duplo apoio no 2º turno, a Contar e ao candidato da coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro, Eduardo Riedel.

 

“[Bolsonaro] tendo escolhido a neutralidade para angariar suporte político de ambos os disputantes do segundo turno estadual, continuar utilizando a sua fala do debate, não encontra mais escora factual, pelo que as propagandas impugnadas incidem nas vedações legais, terminando por criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais desforme da realidade atual”, afirmou o magistrado.

 

 

Como Riedel e Contar apoiam e são apoiados por Bolsonaro, conforme vídeo divulgado e amplamente viralizado nas redes sociais, o próprio presidente da República, ladeado pela senadora eleita por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, e pelo deputado federal reeleito, Dr. Luiz Ovando, declara, ‘por lealdade’, neutralidade no 2º turno no Estado.

 

Leia a decisão na íntegra 

https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1585031

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